Bom dia.
Michele, a retenção do ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço. Quando não ocorre a retenção, a obrigação de recolhimento do imposto é do prestador. No caso especifico citado, seu cliente recolherá apenas o imposto cuja a tributação esta descrita "a recolher", tendo em vista que nas demais notas o imposto foi retido e recolhido pela fonte pagadora aos cofres públicos do Município.