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Cancelamento de NFe depois de 7 dias ou 168 horas

GUSTAVO DE JESUS ADÃO ANTÔNIO

Gustavo de Jesus Adão Antônio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 09:45

Bom dia,

uma cliente emitiu 2 NFe no dia 15/01/2016, para a Prefeitura, as NFe foram encaminhas por e-mail, mas não foram empenhadas, a Preferitura pediu o cancelamento e ainda e quer as notas com data atual, no dia 04/03/2016, teria como fazer outra NFe que não seja cancelamento, poderia ser estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria? Teriam outras sugestões? Quero evitar que a minha cliente sofra penalidades junto ao fisco. Muito obrigado, desde já.

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 09:58

Seguindo a legislação ao pé da letra, se a mercadoria chegou a sair de sua empresa, você pode emitir nota fiscal de entrada para devolução. Caso a mercadoria não tenha saído do emitente, o correto seria mesmo o cancelamento. Quanto à multa por cancelamento após os sete dias, liguei em uma oportunidade para o 155 ligminas para tirar dúvida a este respeito e a atendente me disse que esta penalidade não estava sendo cobrada imediatamente, mas apenas em caso de autuação. Infelizmente não tenho embasamento legal para te garantir isto, pois não encontrei informação parecida no portal da Sefaz/MG. Sugiro que, em caso de necessidade do cancelamento, você entre em contato antes com o 155 para verificar esta possibilidade.

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