x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 611

NFe devolução

Aldo Berti Filho

Aldo Berti Filho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:00

Bom dia,

Foi emitida uma NFe no mês de 02/2016, o cliente somente agora quer devolver a mercadoria, tentei cancelar a NFe e deu Pedido de cancelamento intempestivo, acontece que o cliente é isento de inscrição estadual e não tem NFe para fazer a devolução, posso emitir uma nota de entrada como devolução para eu entrar com esta mercadoria de volta ao estoque??

Obrigado
Aldo

Munique Pires Bernardoni

Munique Pires Bernardoni

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:21

Bom Dia....

Aldo Brito, ao meu entendimento o seu cliente deve fazer a devolução no verso da sua nota de venda, e assim que essa mercadoria retornar com a sua nota e a devolução feita no verso, voce emite uma nota de entrada assim retornando sua mercadoria para seu estoque!

Lembrando a você que o seu cliente quando fizer a devolução no verso deve mencionar a devolução como combinado entre as partes, bater o carimbo da empresa e assinar junto ao carimbo.

O contribuinte do ICMS (Vendedor) que receber uma devolução efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS ou não obrigada à emissão de documento fiscal, deverá emitir uma Nota Fiscal de entrada das mercadorias, mencionando o número e a série (se houver), a data da emissão e valor do documento fiscal que acobertou a operação original, bem como a identificação da pessoa que promover a devolução, mencionando a espécie e o número do respectivo documento de identidade, tal como, o Registro Geral (RG) (3).

Essa Nota Fiscal deverá ser escriturada no LRE do estabelecimento emissor (Vendedor), consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou em registro próprio do Sped-Fiscal, caso esteja obrigado à entrega mensal desta obrigação acessória. Além disso, a devolução deverá ser registrada no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE), Modelo 3, tratando-se de estabelecimentos industriais ou equiparados a indústrias.

Por fim, registramos que essa Nota Fiscal servirá para acompanhar a mercadoria até o estabelecimento vendedor, quando este se comprometer a retirar a mercadoria no local onde ela esteja, vez que o remetente não está obrigado à emissão de documento fiscal, pois é considerado um não contribuinte do ICMS.

Recomendamos que o estabelecimento vendedor colha, na Nota Fiscal ou em documento apartado, a assinatura da pessoa que promover a devolução.

Na devolução efetuada por produtor, será emitida Nota Fiscal de Produtor para acompanhar a mercadoria em seu transporte, hipótese em que o estabelecimento de origem emitirá Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento para o registro da operação.

Base Legal: Art. 452, §§ 2º a 4º do RICMS/2000-SP (UC: 22/02/15).

Espero ter ajudado...

Munique Bernardoni
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade