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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fundo de Combate a pobreza Sao Paulo

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 09:43

Bom dia amigos, tudo bem com voces??

Estou com umas duvidas a respeito do FCP, a primeira seria a formula de calculo que pelo meu entendimento se daria dessa forma:


Valor dos produtos R$1000,00 x 2%(SP) = R$20,00
Esse seria o valor dos produtos calculado diretamente pelo cupom fiscal do cliente.



No meu caso a empresa está no estado de Sao Paulo e faz vendas somente para dentro do estado e para consumidor final, o calculo seria feito dessa forma? Observando claro os produtos referidos na Legislação do estado.

E como essa guia deve ser gerada? Vi uns casos de pessoas dizendo que sera por meio de uma GNRE ou DAE, porem não encontro o código citado por elas e nem onde se emita esse tipo de DAE.


Uma outra duvida seria uma outra empresa de auto peças que faz venda para fora do estado com a substituição tributaria, o calculo pode ser o mesmo que demonstrei anteriormente? Usando o valor final da nota, ou devo usar um procedimento diferente? Obrigado!

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:08

Olá Raoni,

essa alíquota somente será aplicar a um limite específico de itens, geralmente itens supérfluos, por favor, analise com detalhes os itens que tem por obrigação a destinação de 2% para o fundo de combate a pobreza.

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:18

Bom dia Adailson,

Eu já tenho os produtos que tem destinação de 2%, a minha duvida seria a forma como sera calculado, uma vez que eu ja tenho o valor dos produtos e se isso se aplica a venda para consumidor final dentro do mesmo estado de Origem (SP)

E como será gerado para o estado de Sao Paulo, pois no site do SEFAZ não tem nenhum código especifico para o FCP como tem na GNRE online.

Luciano Vieira

Luciano Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 13:12

Olá,

Minha dúvida é a mesma do colega Raoni Moraes.

No caso de uma emissão de NFe por uma Emitente do Simples Nacional, para um cliente NÃO Contribuinte, em sua maioria são "Pessoa Física", dentro do mesmo estado ( de:SP Capital para:SP Interior).

Deve ser feita o calculo para o FDC?

O FDC não é somente para operações Interestaduais ?

Agradeço desde já os colegas e desejo bom trabalho.

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