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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devoluçao para fornecedor simples nacional do proprio estado

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 08:26

bom dia a todos,


estou com uma grande duvida referente a um fornecedor do simples nacional.

compramos uma mercadoria de um fornecedor que é do Simples Nacional de dentro do estado do rio de janeiro e na entrada a mercadoria veio com a CST 202, mas precisamos devolver esta mercadoria como faço com o Imposto do retido e qual a cst que deveríamos utilizar.

no aguardo.

muito obrigado.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 08:38

Ola Alan, poderá emitir a devolução da seguinte forma:

o código "CST" 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);
no campo "Informações Complementares":
"Imposto recolhido por substituição tributária, conforme artigo ____ do RICMS/2000-SP";
"Base de Cálculo do ICMS retido: R$ X
"ICMS retido: R$ X

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:59

marcos bom dia,


mas essa informação procede.

"no campo informações complementares" _ Não seria de Simples Nacional para Simples Nacional.?

minha duvida e justamente nessa questão.

se informo em Campos Complementares ou se Informo nos Campos da NF-e a Base e o Retido do ICMS St, somando ao Valor do Produto.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:21

se a nota do fornecedor destaca em campo da nfe terá que fazer o mesmo por causa do valor total da nota. Sobre informar de simples para simples no campo complementar é de ser uma informação relevante.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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