x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 751

Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário

Tailana Arenhart

Tailana Arenhart

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:38

Bom dia,

Gostaria de saber quais empresas que são obrigadas a fazer essa manifestação do destinatário pra o estado do MS ?!
Meus clientes são de revendedores de produtos agrícolas, de seguros, de vidros, de utensílios domésticos e prestadores de serviços e restaurantes.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:11

Boa tarde Tailana!

Segue abaixo:


Manifestação do Destinatário: obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2015
26 de junho de 2015 - 8:04 @Oculto

A manifestação do destinatário de NF-e está relacionada aos seguintes eventos:

– Ciência da Emissão;

– Confirmação da Operação;

– Desconhecimento da Operação;

– Operação Não Realizada.

Alguns setores já tiveram sua obrigatoriedade estabelecida tempos atrás. Em breve a manifestação do destinatário será obrigatória para os casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, e acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

I – cigarros;

II – bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

III – refrigerantes e água mineral.

Detalhes mais específicos (principalmente quanto aos prazos) podem ser conferidos no Anexo II ao Ajuste SINIEF 07/05: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05

Atualmente, há 3 caminhos para a Manifestação do Destinatário:

1) Selecionando em SERVIÇOS a opção Manifestação Destinatário, via ambiente nacional (https://www.nfe.fazenda.gov.br);

2) Selecionando em DOWNLOADS a opção Manifestador de NF-e (software desenvolvido pela SEFAZ/SP), via ambiente nacional (https://www.nfe.fazenda.gov.br);

3) A empresa poderá desenvolver um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e destinadas a ela. A Nota Técnica 2012.002 é o documento que define as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada. Esta NT poderá ser encontrada no endereço https://www.nfe.fazenda.gov.br link Documentos / Notas Técnicas.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade