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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cancelamento nfe sefaz sp

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:42

Bom dia Regina,

O artigo 136º do RICMS/SP dispõe as seguintes hipóteses de emissão de nota fiscal de entradas:

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
(g.m.)
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário; (g.m.)
f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;
g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

Ao seu caso, peça ao seu cliente que efetue uma devolução pelo desfazimento desta operação. Porém de pretender cancelar por outros meios após o prazo de concessão de 24 horas, seguir orientações pelo link- pergunta 12

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:53

A NF-e pode ser cancelada, considerando-se como dentro do seu prazo regulamentar, desde que tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da sua autorização de Uso e não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Após este prazo, os pedidos de cancelamento da NF-e podem ser efetuados mas serão recebidos pela Secretaria da Fazenda como fora do prazo regulamentar, sujeitando-se o estabelecimento a eventual penalização.

A partir de 1º.04.2013 o Pedido de Cancelamento de NF-e será recebido em até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Fundamento Legal: Portaria CAT nº 162/2008, artigo 18, § 2º alterado pela Portaria CAT nº 15/2013.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:37

Bom dia amigso do fórum,
Precisei cancelar uma NFE fora do prazo de 24 horas, a autorização de cancelamento apareceu 155 - cancelamento homologado fora do prazo. A dúvida é:
A penalidade da multa pelo cancelamento fora do prazo, é necessário gerar alguma guia para pagamento ? Ou eles comunicam a empresa ?

Grato

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