Bom dia Regina,
O artigo 136º do RICMS/SP dispõe as seguintes hipóteses de emissão de nota fiscal de entradas:
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem: (g.m.)
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário; (g.m.)
f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;
g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;
Ao seu caso, peça ao seu cliente que efetue uma devolução pelo desfazimento desta operação. Porém de pretender cancelar por outros meios após o prazo de concessão de 24 horas, seguir orientações pelo link- pergunta 12
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp