Fala Samuel,
Formato específico eu não tenho, até porque a grande maioria dos meus clientes estão utilizando programas pagos, entretanto aqueles que são adeptos ao emissor gratuito, somente como informação estão mensurando:
"GNRE emitida no valor de R$ xxx,xx em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015"
OBS: única exceção em regra é quando a alíquota interna do produto no estado destino é diferente àquela padrão, por exemplo, estive esses consultando a alíquota interna de um hardware que meu cliente vende, até 31/12 no estado do Pernambuco era 18%, hoje alterado pelo Decreto Estadual passa a ser 7%, a este caso mensuramos:
Alíquota de 7% conforme art. xx do Decreto XX/XXXX.
OBS: esqueci de mensurar que deve compor ao menos os valores correspondentes à partilha do ICMS.