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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gabriela de Alcantara

Gabriela de Alcantara

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 17:20

Boa tarde,

Tenho uma empresa do ramo hoteleiro e estou fazendo a parametrização do código CEST e estou com algumas dúvidas:
1) Será necessário efetuar o cadastramento para todos os itens ou somente para os que tem substituição tributária?
2) Por ter restaurante no hotel, é vendido refeições prontas . Hoje utilizamos a NCM 21069090 Outras preparações alimentícias.
Mas ao consultar o CEST relacionada a essa NCM, a nomenclatura é "cha mesmo aromatizado". A NCM que estou usando está correta?
3) Não encontro nenhum CEST relacionado a refeição, talvez não seja obrigatória seu cadastrado, já que é o ICMS é tributado normalmente.
Estou receio de não fazer o cadastro do CEST e não consegui gerar a NFE.

Hugo Henrique

Hugo Henrique

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 17:42

boa tarde Gabriela

veja o que diz o Conv. ICMS 92/2015

"Cláusula quarta - A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, bem como suas descrições com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, estão tratadas nos Anexos II a XXIX deste convênio, observada a relação constante na alínea “a” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação serão aplicáveis somente às mercadorias ou bens identificados nos termos da descrição contida neste convênio."

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