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Cancelamento de N.F_e

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:04

Boa tarde,
Meu cliente emitiu uma N.F_e com valor errado, o valor correto éra R$ 950,00, foi emitido no valor de R$ 40.000,00, foi emitido em 11/03/2016, o que fazer nesse caso, para não pagar imposto a mais?

Arlei Santos

Arlei Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:21

Olá Adair Freitas de Farias.
Pelo menos aqui no estado de MT só é permitido cancelar até duas horas da emissão da NFe. Quando acontece igual o seu caso, orientamos o cliente a entrar em contato ao destinatário da NFe e solicitar que se faça o Manifestação de Destinatário. É tipo uma recusa eletrônica da NFe.

1) A empresa destinatária acessará o Portal da NFe> Serviços > Manifestação Destinatário (somente no caso de PJ que tem certificado digital. Produtor Rural, não faz a manifestação Destinatário. Passo 2)

2) Após isso, acessamos o Sefaz MT com o login do Contabilista na área restrita e incluímos o processo chamado e-process e emitir um taxa para o cancelamento da NFe.

3) A empresa emitente paga a taxa e aguarda a confirmação do pagamento pela Sefaz

4) Após isso, ela permiti a empresa emitente cancelar a NFe em seu sistema mesmo.

Att.
Arlei Santos
Ass. Fiscal e Contábil
[email protected]
Renata Kelly

Renata Kelly

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:51

Em Minas Gerais é permitido fazer o cancelamento extemporâneo através do site SIARE, do Estado da Fazenda de MG.
Você faz o login com o acesso da empresa e tem essa opção, você discrimina a NF-e, coloca a chave e motivo do cancelamento. Já cancelei notas fiscais até 2 meses depois e deu certo.

Leticia Pereira Padilha

Leticia Pereira Padilha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 11:49

Bom dia! Colegas,

Cancelamento extemporâneo junto ao Sefaz- MG de algumas Nfe REMESSA, porem no nosso sistema da ERRO 690-Rejeicao: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e. Quando consulto no Siare é informado que o" contribuinte já possui pedido em curso ou deferido". Algum dos colegas já passou por essa situação e poderia por gentileza me orientar ?

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