x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 65.354

Utilização de CST na transferência

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:23

Bom dia, Pessoal.

Na emissão de NFe de transferência de mercadoria entre matriz e filial o correto é utilizar o CST de acordo com a tributação do produto, como por exemplo, um produto ST deve-se usar o CST 060, um produto ISENTO o CST 040, não tributado o CST 041 ou usar o CST 090 para todas as situações?

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:34

Abdenio,

Até nos casos de material para uso e consumo, certo?

Apenas na transferência onde a mercadoria seja industrializada pela matriz não há incidência.

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:01

Olá, Adailson.

No RICMS/PB no CAPÍTULO III DA NÃO-INCIDÊNCIA, diz o seguinte:

art. 4° O imposto não incide sobre:

VI - operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de propriedade de
estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

Entendo que transferência entre matriz e filial na incidência de imposto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade