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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Utilização de CST na transferência

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:23

Bom dia, Pessoal.

Na emissão de NFe de transferência de mercadoria entre matriz e filial o correto é utilizar o CST de acordo com a tributação do produto, como por exemplo, um produto ST deve-se usar o CST 060, um produto ISENTO o CST 040, não tributado o CST 041 ou usar o CST 090 para todas as situações?

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:34

Abdenio,

Até nos casos de material para uso e consumo, certo?

Apenas na transferência onde a mercadoria seja industrializada pela matriz não há incidência.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:39

Olá Alex,

o CST aplicado em transferência não segue regra especifica como o nosso amigo Abdenio nos fala, a tributação é normal como se fosse uma venda, no que se refere ICMS/IPI.

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:01

Olá, Adailson.

No RICMS/PB no CAPÍTULO III DA NÃO-INCIDÊNCIA, diz o seguinte:

art. 4° O imposto não incide sobre:

VI - operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de propriedade de
estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

Entendo que transferência entre matriz e filial na incidência de imposto.

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