Silvia Becker
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde!
Trabalho com a fabricação de produtos de concreto na cidade de Santa Maria/RS e estou com dificuldades em aplicar a EC87/2015. Tenho clientes construtoras que são de outros estados (São Paulo, Paraná, etc) mas que vem a Santa Maria executar obras aqui na cidade. Apesar do cliente ser de UF diferente da UF da minha empresa, o consumo se dá na cidade de Santa Maria, ou seja, o produto não foi enviado para a UF do cliente e foi consumido no estado do RS.
Segundo o Sefaz RS e o meu contador a NFe deve ser emitida com a alíquota interna de 18% e recolhida integralmente para o RS (estado de origem), sem partilha, visto que o produto não circulou para outro estado.
Segundo o Sefaz SP (um cliente fez uma consulta), deve ser utilizada a partilha interestadual de 12% e feita a partilha dos 6% restantes entre os estados de origem e destino, sem importar o local de consumo.
Estamos com problemas para emitir a NFe conforme o Sefaz do RS disse. Eles me orientaram a utilizar a CFOP 6101, preencher o endereço de entrega e a alíquota de 18% de ICMS e não preencher os campos de partilha. Aí o emissor gratuito dá o ERRO 693: Rejeição: Aliquota de ICMS superior á definida para operação interestadual.
Se utilizo o CFOP 5101 e a alíquota de 18% ocorre o ERRO 521: CFOP de operação estadual e UF do Emitente difere da UF do destinatário para contribuinte de ICMS.
Se eu emitir a NF como o Sefaz de SP e os clientes dos outros estados estão pedindo, e fizer a partilha de ICMS, o meu contador diz que posso estar criando um passivo com o estado do RS, visto que o produto foi consumido no estado.
Pelo que entendo, o grande problema é que o Emissor gratuito não utiliza o campo endereço de entrega como um validador da aliquota de ICMS.
Alguém mais está enfrentando este problema?
Desde já agradeço a ajuda!
Att., Silvia Becker