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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desconto em produto pode ser concedido na base de calculo IP

Willian Batista Moreira da Silva

Willian Batista Moreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 21:38

Pelo que eu entendo o valor de desconto não pode ser deduzido da base de IPI, estou com um problema que envolve a NFe da empresa Ambev, a mesma destaca desconto nos produtos e o IPI está sendo calculado pelo valor liquido ao invés do valor bruto da mercadoria.

Gostaria de saber se isso pode acontecer, e se pode, alguém tem o base fiscal para me informar.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 07:56

Bom dia Willian

É um tema controverso. Pelo Código Tributário Nacional a base do IPI é o valor da operação, ou seja, líquida do desconto. No RIPI foi regulamentado que os descontos, ainda que incondicionais, devem ser inclusos na base do imposto.

O STF já se pronunciou sobre o tema julgando inconstitucional a inclusão do desconto na base.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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