Boa tarde Gustavo, segue algumas respostas pra você!
1 - Apesar de o protoloco nao trazer a obrigatoriedade, existe a port cat 162/08 que traz ramos de atividade e la nao menciona nada com relação a cnae, portanto quando se diz respeito a obrigatoriedade ou não, o melhor é previnir. Minha empresa é do ramo de tecelagem e recebemos um comunicado da secretaria no começo do mes de agosto nos avisando da nfe, se vc nao recebeu esse comunicado é um ponto ao seu favor, porém nao espere receber para dar andamento ao processo de implantação da nfe, ok? para ter 100% de ctz eu aconselho vocÊ procurar o seu escritório de contabilidade.
2 - Não fiz o credenciamento pessoalmente aqui, mais acredito que pelo email de resposta que me enviaram , você o faz no mesmo site que você fez o credenciamento para ambiente de testes ok? e deverá seguir os passos.
3 - O certificado digital ICP BRASIL é disponivel em duas versões como você ja disse , suas empresas são sim obrigadas a ter pelo menus um deles para operar em nfe, porque nesse certificado consta a assinatura digital que garantirá a validade juridica para suas operações. O programa emissor disponibilizado pela SEFAZ opera normalmente tanto para o A1 quanto para o A3.
4- A lei diz que você é obrigado a enviar o email para cliente que tambem for emissor de nfe, ou seja , ele concerteza vai ter um email para receber. Ja para os que não são emissores, ou por ventura nao tiverem um email, a lei nao obriga a mandar o arquivo TXT , porém em todos os casos o DANFE deverá sempre acompanhar o transito da mercadoria até a sua entrega.
5- Como disse na quarta resposta você como emissor de nfe pode exigir o arquivo txt em seu email por parte de seus forncedores, assim toda compra que você efeturar poderá consultar no site da nfe a validade juridica da mesma, ou baixar o visualizador da nfe. Você darpa a entrada normal dessa nota, nao havendo necessidade de entrar em nenhum outro lugar para validar a mesma.
6 - Olha, é precipitado comprar o formulário para contingencia, alem do alto custo, é muito dificil vc ter que usa-lo. O máximo que pode aconteçer é o sistema entrar em contingencia na versão SCAN mais você vai ser avisado quando estiver operando e vai conseguir imprimir o danfe normalmente, devendo depois consertar no prazo de 07 dias
7 - No emissor tem um campo de cancelamento de nf-e, onde vc coloca a justificativa e faz o cancelamento normal. Vale lembrar que para nfe continua valendo carta de correção e tambem inutilização de numeração, ok
espero ter ajudado
abraços