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Nota Fiscal Eletronica

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 12:52

Katia, Boa tarde
Esse protocolo não foi aceito por São Paulo.
SEFAZ NFE
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:08

Victor, a SEFAZ de Sao Paulo aceitou porem com a observaçao que as datas dispostas no prot. 42 nao muda o que foi estabelecido no 10/2007. Entao se a atividade estiver no 10/2007 e no 42/2009 prevalece o prazo do 10/2007.

"* O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07."

Inclusive não é somente SP, aqui em GO tambem teve o mesmo entendimento.


Atenciosamente,


Vinicius Ramos

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:09

Ola Pessoal,
Só existe essas legislações que escreve sobre a nota fiscal eletronica ou tem outros dispositivos????
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:12

Vinicius,
Imaginemos que temos um CNAE que esta no Protocolo 42, e a sua atividade não está no Protocolo 10. Como fazemos nesse caso???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:20

Se sua atividade nao está no prot. 10/2007 voce seguirá o que estabelece o 42/2009.

O que observei com a publicação desse 42/2009 é que toda industria e atacadista que nao está no 10/2007 até novembro de 2010 será obrigado pelo 42/2009. Dai eles relacionaram todo mundo inclusive os que ja eram obrigados por outro protocolo.

Observe tambem que no 42/2009 comercio varejista que venda para fora do estado de origem tambem está obrigado a emitir a NF-e. Salvo se a SEFAZ do emitente isente dessa obrigaçao.

E se realizar operaçoes com Administraçao Publica tambem está obrigado a emissao da NFe

Atenciosamente,

Vinicius Ramos

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 14:26

Vinicius, tem um cliente que está me questinando em relação a isso, ele é comercio e sua atividade não está no 10/2007, mas está no 42/09, e esta me questinando que SP não atendeu a prorrogação, e seu CNAE esta no 42/09.
Eu entendo que o cliente vai sim entrar a partir de setembro.
Voce concorda comigo??

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 15:57

A observaçao de SP é que se a atividades está nas duas listas do 42/2009 e no 10/2007, ai voce segue o 10/2007, ou seja, setembro de 2009.

Exemplo meu é Fabricacao de Alimentos para Animais, ela está no 10/2007 obrigado a partir de setembro e no 42 obrigando a partir de 01/04/2010. Nesse caso o que vale é 01/09/2009.

Outro caso é Confecçao que nao está no 10/2007 mas está no 42/2009. Nesse caso minha obrigaçao é em 01/07/2010, ou seja, no 10 nao falou nada entao sigo o 42/2009.

Atenciosamente,


Vinicius Ramos

Editado por Vinicius Ramos em 18 de agosto de 2009 às 13:19:02

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 10:08

Bom dia a todos colegas,

Gostaria de sanar uma dúvida a respeito da obrigatoriedade da NF-e verificando o portal notei que logo abaixo da relação de atividades tem um topico que me deixou meio confuso , gostaria que os colegas me ajudassem ..

(ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;)

No que eu entendi as atividades que constam na lista , somente serão obrigados com mais de ( 12 mesês ) ?????? .

Obrigado .

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 15:13

Eu entendo que se voce nao exerceu a atividade nos ultimos 12 (doze) meses nao tem a obrigatoriedade da emissão da NF-e


Atenciosamente,


Vinicius Ramos

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 08:52

Bom dia,

Por favor todas empresas tem que importar o arquivo xml para o lançamentos das notas de entradas ou somente aquelas que estão obrigadas a emissão da NFE

Desde ja agradeço

Editado por Rosane Dantas dos Santos em 18 de agosto de 2009 às 08:52:35

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 13:06

Vinicius Ramos
Postada Quinta-Feira, 6 de agosto de 2009 às 15:57:54

Essa mensagem que você postou me confundio

Você disse que no caso de uma empresa que esta no prot. de 10/2007 e que é para iniciar a emissão em 09/2009, e a mesma atividade esta no prot 42 que é para iniciar em 04/2010, o que vale é o prot 10/2007 não é? Porque pelo seu post entendi que prorroga.

Outra duvida, uma empresa que estava obrigado a emitir desde 04/2009 e ainda não começou vai começar agora em 09/2009 gera alguma multa?

Outra duvida é, uma empresa que é lucro real, e esta obrigada a emitir NF-e só em 10/2010 (prot 42) tem alguma diferença por ela ser lucro real? ou não influencia o Regime de apuração.

Desde já agradeço,
e desculpe pelos erros, escrevi super rapido.

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 13:27

Caro Gustavo, obrigado pela observaçao ja corrgi meu post.

1- Você disse que no caso de uma empresa que esta no prot. de 10/2007 e que é para iniciar a emissão em 09/2009, e a mesma atividade esta no prot 42 que é para iniciar em 04/2010, o que vale é o prot 10/2007 não é? Porque pelo seu post entendi que prorroga

Voce esta certo o que vale é o 10/2007.

2 - Outra duvida, uma empresa que estava obrigado a emitir desde 04/2009 e ainda não começou vai começar agora em 09/2009 gera alguma multa?

A orientacao que tive na delegacia fiscal de goiás, é que minha nota fiscal nao teve validade jurídica, se um fiscal pegue a mercadoria transitando com a nota fiscal modelo 1 e a obrigacao era na NFe ele lavraria o auto de infraçao como se estivesse sem nota. Porem foi consulta verbal nao tive nada por escrito. Essa resposta acredito voce conseguir só na Sefaz de Sao Paulo. Mas se pegar multa vai ter.

3 - Outra duvida é, uma empresa que é lucro real, e esta obrigada a emitir NF-e só em 10/2010 (prot 42) tem alguma diferença por ela ser lucro real? ou não influencia o Regime de apuração.

O regime de tributaçao nao influencia em nada sobre a legislaçao da NFe. Nem tributaçao nem faturamento, só a atividade. Porem abordando outro assunto tem que observar quanto a obrigacao da Escrituracao Digital que foi escolhido as empresas obrigadas a ela que voce pode conferir no link abaixo.
www.fazenda.gov.br

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 14:47

Vinicius Ramos

Muito Obrigado pelas respostas!

Sobre a escrituração digital eu não estou por dentro, qual a diferença da NF-e?
E nesse link que você me passou eu consultei e não achei as empresas "minhas", tem algum outro link?

Já estou ficando louco com essas mudanças...

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 15:17

A escrituracao digital é simples o conceito. Ao invés de imprimir os livros de registro de entrada, saida, apuracao do icms etc... voce vai transmitir os mesmo e guardar o arquivo, ou seja, o arquivo transmitido é os seus livros.

Essas empresas que estao na lista que voce viu no link ja estao obrigadas ao chamado SPED Fiscal.

Esse link é do sped la voce tira informacoes sobre NFe, Sped Fiscal e Sped Contabil
http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 11:43

Bom dia, alguém de vcs trabalha com empresa que está no simples nacional e obrigada a emissão da nf-e?Estou com 2 empresas nessa situação e elas não estão conseguindo emitir a nf, por exemplo no caso de pis e cofins, ela não paga, como deve informar na digitação da nf-e para que seja validada com sucesso?Se alguém tiver algum manual sobre isso e pudesse repassar...desde já obrigada.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 15:14

Boa tarde pessoal, por favor alguém pode me informar se qualquer empresa que desejar pode emitir a nota fiscal eletronica, é que eu tenho uns dois clientes que estão querendo emitir mesmo sem estar obrigado, se sim, qual seria meu primeiro passo?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:15

Roseli tenho esse mesmo problema com meus clientes nao consegui resolver acredito o melhor lugar para essa informacao é junto a SEFAZ do seu estado. Ainda nao tive tempo de ir, entao meus clientes estao colocando como Tributavel Aliquota Zero.
Roseli Monteiro

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:17

Ines a emissao da NFe tambem pode ser feita de forma facultativa, porem acredito que depois de implantado nao tem como voltar atras.

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 08:26

Bom dia Vinicius, obrigada pela informação...vou tentar no PF.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 12:54

Boa tarde.
A legislação obriga o emissor de nf-e a disponibilizar arquivo para o cliente que tambem for emissor ( esse concerteza terá email para receber ).
Ja os que nao forem emissores, você manda o danfe acompanhado da mercadoria para conferencia da mesma, pois o proprio danfe ja possui canhoto para destacar a entrega.
abraço

[email protected]
15 81015365
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 12:59

Boa tarde.
A legislação obriga o emissor de nf-e a disponibilizar arquivo para o cliente que tambem for emissor ( esse concerteza terá email para receber ).
Ja os que nao forem emissores, você manda o danfe acompanhado da mercadoria para conferencia da mesma, pois o proprio danfe ja possui canhoto para destacar a entrega.
abraço

[email protected]
15 81015365
Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:59

Pessoal, vou postar aqui o que postei em outro topico, mais lá ninguem respondeu, segue.

Boa noite pessoal!
Vou postar aqui todas as minhas duvidas com relação a NF-e, se puderem me ajudar agradeço.

Primeira duvida:
Tenho uma empresa com o seguinte CNAE 1330800 - Fabricação de tecidos de malha, essa atividade não consta no protocolo ICMS 10/2007, mesmo assim alguns afirmam que essa atividade está obrigada a emissão a partir de 01/09/2009, isso está correto? Se sim, porque!?

Segunda duvida:
Tenho mais duas empresas que vão começar a emissão agora em setembro, eu já credenciei as duas porem apenas para TESTE! por onde entro agora para credenciar para uso em produção?
Na hora de credenciar para uso em produção eu tenho que escolher alguma coisa? Ou é só clicar e ja estou pronto para emitir!?

Terceira duvida:
A empresa é obrigada a comprar o certificado digital para poder emitir a nota correto? No caso o programa do Sefaz permiti o uso dos modelos A1 e A3?

Quarta duvida:
Quando a empresa emite a nota, e imprime o DANFe, ela envia apenas o DANFe para o destinatario correto? Se sim, ela é OBRIGADA a enviar alguma informação por email para os destinatários?

Quinta duvida:
Essa empresa que vai começar a emitir a NF-e, quando receber um DANFe de algum fornecedor tem que fazer algum outro processo no sefaz ou outro lugar para validar esse DANFe ou até mesmo imprimar a tal da NF-e!.

Sexta duvida:
Qual medida vcs estão tomando com relação ao Danfe de contingencia? Vocês compraram onde os papeis moeda? Vi que tem 3 tipos de emissão de DANFe de contingencia, qual vocês acham mais viavel?

Sétima duvida:
Como é feito o cancelamento de uma NF-e?



Pessoal, desculpa por todas essas perguntas, é que sou novo no assunto, e estou procurando saber o maximo possivel.
Algumas duvidas eu sei que é amadoras, mais irão me ajudar muito se responderem, e tenho certeza que vai ajudar mais pessoas.

Desde já obrigado.


Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:23

Boa tarde Gustavo, segue algumas respostas pra você!

1 - Apesar de o protoloco nao trazer a obrigatoriedade, existe a port cat 162/08 que traz ramos de atividade e la nao menciona nada com relação a cnae, portanto quando se diz respeito a obrigatoriedade ou não, o melhor é previnir. Minha empresa é do ramo de tecelagem e recebemos um comunicado da secretaria no começo do mes de agosto nos avisando da nfe, se vc nao recebeu esse comunicado é um ponto ao seu favor, porém nao espere receber para dar andamento ao processo de implantação da nfe, ok? para ter 100% de ctz eu aconselho vocÊ procurar o seu escritório de contabilidade.

2 - Não fiz o credenciamento pessoalmente aqui, mais acredito que pelo email de resposta que me enviaram , você o faz no mesmo site que você fez o credenciamento para ambiente de testes ok? e deverá seguir os passos.

3 - O certificado digital ICP BRASIL é disponivel em duas versões como você ja disse , suas empresas são sim obrigadas a ter pelo menus um deles para operar em nfe, porque nesse certificado consta a assinatura digital que garantirá a validade juridica para suas operações. O programa emissor disponibilizado pela SEFAZ opera normalmente tanto para o A1 quanto para o A3.

4- A lei diz que você é obrigado a enviar o email para cliente que tambem for emissor de nfe, ou seja , ele concerteza vai ter um email para receber. Ja para os que não são emissores, ou por ventura nao tiverem um email, a lei nao obriga a mandar o arquivo TXT , porém em todos os casos o DANFE deverá sempre acompanhar o transito da mercadoria até a sua entrega.

5- Como disse na quarta resposta você como emissor de nfe pode exigir o arquivo txt em seu email por parte de seus forncedores, assim toda compra que você efeturar poderá consultar no site da nfe a validade juridica da mesma, ou baixar o visualizador da nfe. Você darpa a entrada normal dessa nota, nao havendo necessidade de entrar em nenhum outro lugar para validar a mesma.

6 - Olha, é precipitado comprar o formulário para contingencia, alem do alto custo, é muito dificil vc ter que usa-lo. O máximo que pode aconteçer é o sistema entrar em contingencia na versão SCAN mais você vai ser avisado quando estiver operando e vai conseguir imprimir o danfe normalmente, devendo depois consertar no prazo de 07 dias

7 - No emissor tem um campo de cancelamento de nf-e, onde vc coloca a justificativa e faz o cancelamento normal. Vale lembrar que para nfe continua valendo carta de correção e tambem inutilização de numeração, ok

espero ter ajudado
abraços

[email protected]
15 81015365
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:30

Boa Tarde Edimar

Eu lhe mandei um email com uma duvida que tenho sobre a NFe mas achei interessante colocar ela aqui no forum, pois pode ser a duvida de outras pessoas....

Estou com um cliente que é uma INDÚSTRIA optante pelo SIMPLES NACIONAL e o seu produto é Substituição Tributária, ela vai utilizar o emissor da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizado pela Secretaria Estadual de São Paulo. Quando estou emitindo a Nota Fiscal na aba dos produtos tem a parte de Tributos, o ICMS de operação propria devo colocar todos os valores zerados porque ela é optante pelo simples nacional, ok? e na parte do ICMS ST devo preencher todos os campos para que o sistema efetue os calculos da ST, ai é que esta o problema porque se colocar tudo zerado no ICMS proprio o calculo da S.T. não é feito corretamente visto que não tera o ICMS proprio para deduzir pois coloquei tudo zerado, e não existe nenhum campo para deduzir o valor da substituição tributaria das empresas optantes pelo simples nacional conforme resolução 61/2009 do CGSN.... Não sei se você já deparou com este problema, será que temos que fazer o calculo a parte em uma planilha do excel e posteriormente alterar o valor calculado pelo programa??

Desde já agradeço a atenção!!!!

Att
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
eliana soares

Eliana Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 14:54

Boa tarde a todos!!!

Enfim, o protocolo 42/2009 só veio para confundir, pq. uns falam para se guiar por este protocolo e ao mesmo tempo a própria redação do protocolo diz que continua inalterado o protocolo 10/07 ......
Afinal; quem se guiou pelo protocolo 42/2009 e não vai cumprir com o prazo (no meu caso 01/09/2009) o que vai acontecer???
Por exemplo: se um cliente meu fala que não aceita nota fiscal que não seja eletronica, o que posso fazer a curtissimo prazo p/não me prejudicar junto ao meu cliente?????
Me ajudem por favor, pois eu nunca vi tantas interpretações para uma mesma situação!!!

Muito obrigado colegas!!

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 16:41

Cara Eliana essa questao dos protocolos nao é interpretaçao, é fato. Voce deve seguir o 10/2007 se nao voce está sujeita a auto de infraçao.

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 22:20

As empresas que foram credenciadas através de ofício é só entrar no site do diário oficial https://www.imprensaoficial.com.br digita na busca o CNPJ da empresa com pontos e traços. no diario oficial consta várias empresas obrigadas à emissão da NF-e em 01/09/2009. As empresas não obrigadas à emissão de Nf-e a partir também de setembro deverá consultar o Protocolo 42/2009 mencionado pela Katia onde tais prazos de obrigatoriedades estão relacionados pela CNAE

Segue o link
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#01/09/2009

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