x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 209

acessos 53.926

Nota Fiscal Eletronica

ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 12:41

Boa tarde Srs,

Tenho uma empresa de Comércio e Representação de laticínios , ela aparece na relação do link acima informado.

1-Então estou obrigado a emitir Nf-e? o fato da empresa ser nova , ter apenas 10 (meses) ?

2- E qual tipo de certificado preciso ter ??


Obrigado,

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 12:51

Boa tarde!
Se sua empresa esta obrigada a emitir nf-e , não tem volta!
o jeito é se adequar a nova realidade.
Pois bem, se a data de abertura de sua empresa for mesmo com data de 10 meses atrás, a lei nao exige tão obrigatoriedade pra agora.
a lei diz que : só os estabelecimentos que tenham exercido a atividade com o periodo maior que de 12 meses, então sua empresa nao esta obrigada.
Mais como ja mencionei , e vc notou, ela consta na relação de obrigados, então a partir do primeiro ano de vigencia da abertura da empresa, vocÊ deve adotar a nf-e em suas operações fiscais. certo?
o certificado no seu caso pode ser tanto o A1 tanto o A3, é de sua própria escolha, e nao interfere em nada.
abraços

[email protected]
15 81015365
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:14

Bom dia Cristina!
Vou lhe explicar o que a legislação diz ok?
O contribuinte obrigado a emitir nota fiscal eletronica deverá imprimir o danfe para acompanhar a mercadoria em transito.
Alem do danfe , o contribuinte deverá enviar o arquivo xml (nfe) para o seu cliente, porém como não são todos que possuem emails vc por enquanto deve enviar para seus clientes que tambem forem obrigados a emitir nf-e!
A autoriazação de uso do danfe é informada pela sefaz e no danfe alem do protocolo de autorização, contem a chave de acesso que o seu cliente poderá consultar no portal da nfe a validade juridica da mesma.
espero ter ajudado
abraços

[email protected]
15 81015365
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:16

Bom dia,
Voce deve imprimir a DANFE, pois ela deve seguir junto com a mercadoria, já a nota Fiscal eletronica está disponivel no site da Fazenda e ou no Portal da Nota Fiscal Eletronica.
Sempre que recebo a DANFE verifico se a mesma está autorizada no site!!!
Espero ter ajudado!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:38

Bom dia Victor muito obrigada!!!
Então vc não imprime a AUTORIZAÇÃO DE USO, pra deixar junto com a DANF??? Só preciso confirmar se ela foi autorizada?
Obrigada pela ajuda
abraços

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:42

Isso cristina!
junto com a mercadoria só vai o DANFE.
mais vc precisa sim confirmar se a nf-e esta autorizada!
quando vc transmite ela no emissor, por la mesmo vc ja verifica o status . se foi ou não autorizada!
alias, vc só imprimi o danfe se a nf-e tiver sido autorizada!

[email protected]
15 81015365
Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:42

Bom dia Edimar Desculpas não tinha lido sua resposta!!!
Trabalho em uma contabilidade, aqui estava sendo imprimido todas as autorização de uso e sendo anexada juntamente com a Danf, mais tava dando muito trabalho no começo não pq vinha só algumas, mais agora são muitas e ta dando muito trabalho!
Agora vou falar pro pessoal só verificar se foi autorizada.
Obrigada....
Abraços

Priscila Alves

Priscila Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 15:45

Boa tarde

Tenho um cliente que começou a emitir NF-e a partir de setrembro/2009 e verifiquei que ele preencheu os campos PIS e COFINS numa operação que não teria esses impostos (remessas). Alguém sabe me dizer o que preciso fazer? Realmente só preciso preencher esses campos qndo for venda? Consultei uma NF-e de um fornecedor, é uma venda (CFOP 5.102) e não está preenchido, ele não é simples nacional.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 16:02

No seu caso, sua empresa preencheu direto no sistema a nota? ou tem algum sistema proprio q depois importa para o transmissor?
Como nao cabe carta de correção para valores, vc vai ter que fazer uma comunicação de irregulariedades!

[email protected]
15 81015365
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 11:03

Priscila,
Existe sim, alguns dias atras (não sei exatamente), foi publicado um Nota Tecnia 2009/004, do Projeto Nota Fiscal Eletronica, que divulga algumas orientações de preenchimento da NFE (emissores do Simples Nacional) , e a Nota Tecnica 2008/004.
Dê uma olhada, não sei se irá atender a sua duvida, porem é um conhecimento a mais.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 15:53

A título de informação:

Nota Fiscal Eletrônica - Manual de Integração - Nova versão

O Ato COTEPE/ICMS nº 39/2009, publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2009, aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.

O referido Manual de Integração estará disponível na página do CONFAZ (https://www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_NFe_V400_2009-09-21, e terá como chave de codificação digital a sequência e52f76e67d95e84604c5dc188f0a6c15, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.

O contribuinte, no entanto, poderá continuar a utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 15:59

Boa tarde Julio,

Pelo que eu entendi !

fica dificil , se o seu cliente não tiver email para lhe enviar o arquivo , no caso pode ser gravado em um cd ou pen drive ..
depois importar para seu sistema.

Espero ter ajudado,

abs,

regivan pinheiro soares

Regivan Pinheiro Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 16:55

prezados,
boa tarde!

Por um erro que ocoreu na emissão de uma nota fiscal o numero 69757 não foi impresso, ou seja não foi gerada nenhuma nota fiscal com essa numeração.
A sequencia dos formularios continua a mesma, NF: 69756 no FORMULARIO 70998 e
NF: 69758 no FORMULARIO 70999.
pergunta; a algum problema ou como o formulario continua não a problema

obrigado!!!

regivan pinheiro soares

Regivan Pinheiro Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 09:28

Pessoas bom dia!!!

podem me ajudar nessa?

Operação:



Cliente em SP vende para o Comprador no DF, no entanto, Cliente remete a mercadoria para o Destinatário em RS.



Dados: alíquota interestadual (SP x DF = 7%)

alíquota interestadual (SP x RS = 12%)

alíquota interna 12%

destinatário não contribuinte do ICMS

comprador possui benefício fiscal no DF que impossibilita o crédito na entrada.



Pergunta-se:



1. Qual a alíquota aplicável?



2. Como são emitidas as notas fiscais?



3. Alguma sugestão para a viabilização da operação? Há riscos?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 13:54

Regivan, você está repetindo a mesma questão em vários tópicos, veja atentamente as regras do Fórum.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Página 3 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.