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Nota Fiscal Eletronica

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 15:41

Olá Júlio, olha se a nota fiscal de devolução foi emitida pelo cliente, ela deve ser preenchida com a razão social, endereço e demais dados do destinatário, caso não esteja correto terá que cancelar a nota fiscal e emitir corretamente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 07:08

A NFe pode ser cancelada até 168 horas ou 7 dias, decorrido este prazo o que poderá ser feito?

No entanto como a descrição do item que estava errado, acredito, pode ser feito uma carta de correção sem problemas.

obrigado

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:14

pessoal boa tarde

posso fazer carta de correçao para nota fiscal eletronica, os erro são os seguintes, cfop e tipo de lançamento seria saída ao inves de entrada.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 09:41

Insistindo na pergunta acima, a NFe não pode ser mais cancelada, devido ao prazo, no caso de erro na descrição da Mercadoria, pode ser feito uma carta de correção?

Na observação não colocou a NFe de origem da Devolução.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:03

Bom dia Julio,
No eventual erro da descrição do Produto pode sim fazer carta de correção, a carta de correção não corrige valores.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edivaldo carvalho

Edivaldo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Domingo | 29 novembro 2009 | 22:08

Boa noite,

Amigos, emiti uma n/f-e complementar, a qual foi devidamente validada. coloquei a nf-e de origem corretamente, enfim tudo como deve ser feito, tanto que a mesma foi validada. Porém ela volta com rejeição dizendo que não consta na base de dados da SEFAZ. A minha dúvida é se o número da n/f-e complementar deve ser o mesmo nº da nota normal.

Abraços.............Edivaldo

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:28

Bom dia Anderson!!

As notas fiscais são divididas em séries, ao atingir a numeração 999.999, inicía-se novos talonários com nova série à partir no número 000.001.

Vamos dar um pequeno exemplo; se a empresa está emitindo notas com a série nº 1, irá iniciar na nota fiscal eletrônica a série nº 2 e consequentemente com a nota fiscal nº 000.001.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:31

Olá Edivaldo!

A nota fiscal complementar é uma nota fiscal com numeração própria, ou seja na sequencia das demais notas fiscais.

É emitica como as demais notas fiscais, com o diferencial é claro das especificações que devem ser seguidas de nota fiscal complementar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:32

Ok Gilberto, mas no meu caso é o seguinte:
Eu emito atualmente notas fiscais mod 1 convencional, aquela em formulário de papel, mas a partir de amanhã passarei a emitir a NFe. Então na verdade estou passando da forma convencional para a nota fiscal eletronica. Nesse caso vc sabe me dizer se terei que iniciar com a numeração a partir do 001?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:43

Anderson, mesmo sendo notas fiscais mod 1 "convencional", ela deve ter uma série ou está sem série, você terá que abrir uma nova série para a NF-e e iniciará com a numeração inicial.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 17:29

Boa Tarde, Alguém pode me ajudar

Minha empresa vende veiculos usados, mas tem no CNAE secundario a atividade de venda de veiculos novos para uma eventuial vendas mas não é concessionaria.
Não recebeu nenhuma notificação.
Porém fomos pedir autorização para fazer o talão de notas modelo 01 o pedido foi indeferido dizendo empresa obrigada a nota fiscal eletronica.

Desde já agradeço

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 08:58

Bom dia Gislaine, primeiro passo é adquirir o Certificado Digital junto a uma rede credenciada que disponibiliza o cartão e leitora, depois da aquisição você faz o download do Programa Emissor de Nota Fiscal Eletronica disponibilizado pela SEFAZ, Programa Emissor , logo em seguida o credenciamento na SEFAZ, com a usuario e senha do Contribuinte,Credenciamento, após fazer o credenciamento, pronto já pode emitir as notas fiscais eletronicas...
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 11:49

Boa tarde,

Tenho um empresa no Estado de São Paulo CNAE nº:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
5250805 - Operador de transporte multimodal - OTM

Quanto a NFe quando estaria obrigada a utilizar a NFe, a partir de qual mês?



Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 15:59

Vide o que está disposto no site da SEFAZ quanto a obrigatoriedade da emissão de NF-e para os contribuintes do Estado de São Paulo.

SEFAZ NF-e

- Atualizada a Portaria CAT 162/08 com as obrigatoriedades de emissão de NF-e para o exercício de 2010.

- Foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 com o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010. Não houve qualquer prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e de 2009 para 2010 - Vide o Comunicado CAT 34/09. Algumas observações:

* O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007."
* O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009:
O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas.
O Protocolo ICMS 42/09, dentre outras disposições, leva em consideração a CNAE conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar nos atos constitutivos ou nos cadastros do contribuinte, sejam elas principais ou secundárias.
* O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07.

- Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:

* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.



Abraços
Espero ter ajudado

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Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 15:49

Boa tarde,

Estou solicitando o credenciamento da emissão da NFe do CNPJ da Matriz, alguém saberia me dizer se é obrigado solicitar o credenciamento da filial também?

Estou fazendo esta pergunta, pois a da filial penso em pedir na metade do ano que vem, vale informar que a empresa não esta enquadrada na obrigatoriedade da emissão da NFe.

Grato

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 09:21

Bom dia!!
Não é necessario o certificado Digital para fazer o credenciamento, do qual é feito atraves do Site da Sefaz Nota Fiscal Eletronica - Credenciamento Link para o site , com o seu login e senha do Contribuinte, poderá fazer o credenciamento, e assim que finalizado poderá emitir Nota Fiscal Eletronica normalmente!!
Espero ter ajudado

Boas Festas!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
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Elisa de Carvalho Barbosa

Elisa de Carvalho Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:28

Caros,

Estou com algumas dúvidas sobre a NF-e de serviços (RJ), será que alguém poderia me ajudar.

A nota fiscal eletrônica é obrigatória para prestadores de serviço?
Quando entra em vigor a obrigatóriedade?
Qual a instrução normativa?

Elisa Barbosa
Contadora
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 10:09

A Portaria CAT 162/2008(SP), diz que será obritaório a emissaõ de NFE para as empresas que independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a destinatário localizado em outra unidade da Federação.

Minha dúvida é a seguinte, essa obrigação vale para contribuintes varejistas também, ou apenas para as indústrias e atacadistas?

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 14:08

Como fica o desconto concedido na NF? Se na base de cálculo do IPI não se tira o desconto, sob nenhuma forma ele integra o valor do IPI. (Conforme art. 131, § 3º do Decreto nº 4.544/02 - RIPI).

Com NFe, a empresa dá o desconto no ICMS, mas não consegue mudar o IPI?

Ao emitir a NFe, podemos fazer o desconto no preço unitário do produto, no entanto, este desconto vai para o IPI, se não pode tirar o desconto, como procedemos?

obrigado

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 20:26

O valor do Ipi deve ser integrado ja com o desconto que vc concedeu ao seu cliente.
E na hora de montar e enviar a nf-e você deve informar a base de calculo e o ipi da forma como ficou o seu proprio calculo.
Nao entendo qual a duvida!!!

[email protected]
15 81015365
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 08:17

A minha duvida é no preenchimento da NFe:

DESCONTO CONCEDIDO NA NOTA FISCAL


1) Qual o procedimento para uma nota fiscal de venda onde será concedido um desconto? Na Base de Cálculo do ICMS temos que considerar o desconto, e na Base de Cálculo do IPI também?

Resposta: 1 - Se o desconto for dado, independente de qualquer condição, o desconto não integrará a base de cálculo.

2 - Se o desconto for dado sob condição (futura e incerta, ex.: Se pagar até o dia .... receberá um desconto de 5%) não integra a base de calculo. (Ver art. 37, § 1º, inciso I, itens 1 a 3 do Decreto nº 45.490/00 - RICMS/SP).

3 - Sim, na base de cálculo do IPI não se tira o desconto, sob nenhuma forma ele integra o valor do IPI. (Conforme art. 131, § 3º do Decreto nº 4.544/02 - RIPI

Na NFe, não é possivel, dar desconto no IPI, sem dar desconto no IPI, já que o lançamento é linha a linha. Se damos o desconto no preço unitário, automaticamente o desconto no IPI, será calculado cfe o preço unitário.

obrigado.

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 16:56

Meu cliente está fazendo os cadastros, mas eu não to conseguindo ajudá-lo nos seguintes intens de cadastro:

- EAN UNIDADE TRIBUTAVEL
- EX TIPI
- UN COMERCIAL

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 16:58

Meu cliente está fazendo os cadastros, mas eu não to conseguindo ajudá-lo nos seguintes itens de cadastro:

- EAN unidade tributável
- EX TIPI
- UN Comercial
- Qtdade Tributada


Alguém pode me ajudar???

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