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Nota Fiscal Eletronica

Rodrigo de Almeida Fonseca

Rodrigo de Almeida Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 19:40

A NF-e deve permitir seu cancelamento, alem do periodo de carencia estabelecido, a qualquer tempo ou momento, mediante sua reemissão atravez de uma CC-e.

Pois o efeito da CC-e será o de permitir a correção efetiva de dados de SPED que precisarem serem alterados.

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george williams batista dos santos

George Williams Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 11:00

O emissor de NFE nao esta reconhecendo um determinado certificado.

A empresa tem um certificado tipo A3 adquirido nos Correios. Funciona normalmente na SRF e na CEF.
no emissor NFE não reconhece nem a pau.
Não é problema no aplicativo pois os outros certificados funcionam normalmente.

Alguem sabe o que se passa?

george williams batista dos santos

George Williams Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 13:24

Pode ser que a informação sirva para alguem.

"quando tentei utilizar o repositorio do windows, nao habilita a opção de busca ou inclusão".

não é preciso fazer nada. é só mandar assinar a nota que o certificado é reconhecido.

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:29

Consultamos o SINTEGRA, assim que recebemos o pedido, para verificar a situação fiscal, quanto à Inscrição Estadual, no entanto com a NOTA FISCAL ELETRONICA, como é aprovado pelo SEFAZ/SP, será que ainda é preciso consultar a mesma??

Obrigado
Julio Nakano

janaina carla da silva correa

Janaina Carla da Silva Correa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:47

Boa tarde pessoal,
A empresa que tem produtos cadastrados em códigos de barras e após 01/07/2011 emitiu notas fiscais eletrônicas sem a informação dos mesmos deverá fazer denúncia espotânea comunicando o ocorrido à Sefaz? Ou deverá enviar uma comunicação de erro ao destinatário para informa-lo o código de barras?

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 22:59

Julio boa noite, é necessario sim se fazer a validaçao do sintegra pois o Sefaz nao faz a conferencia ainda da situaçao do contribuinte na NF-e

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
janaina carla da silva correa

Janaina Carla da Silva Correa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 12:37

Boa tarde
De acordo com o Ajuste SINIEF 16 § 6º, a partir de 1º de julho de 2011, “fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial)”. Alguem por favor sabe me informar qual procedimento deverá ser adotado por uma empresa que possui codigo de barras cadastrados para os seus produtos e emitiu NFe a partir de 01/07/2011 sem esta informação no seu XML?
Obrigada

VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:33

Desde 01/07/2011 a empresa que vende produtos com codigos de barras tem que informar esse codigo ao emitir a NFE, mas não está previsto em lei que existe penalidade para as empresas que não estão informando o codigo, mas sempre é bom se precaver e preencher o codigo, porque é muito simples, se a empresa já possui os produtos cadastrados, fica mais fácil ainda.

kelly cristina

Kelly Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:38

Boa tarde pessoal, estou entrando na área contábil agora e tenho uma dúvida:
A NFe é somente para serviços?
Ex. Um salão de beleza que presta serviços e vai começar a vender produtos de perfumaria, como proceder?

Desde já agradeço.

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:52

Boa Tarde,

Estou a seguinte duvida:

Tenho um cliente comercio varejista material de construção optante pelo simples nacional em Minas Gerais, e ainda não tem obrigatoriedade da NF-e, recebi uma mercadoria de São Paulo e preciso fazer uma NF de devolução, como de costume emiti uma NF mod 1 e a transportadora não aceitou levar a mercadoria sem a NF-e, será que alguém pode me ajudar?

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:21

Olá Maria Cristina,

De acordo com o Protocolo ICMS nr. 142/2009, independentemente do regime de tributação, as empresas varejistas (incluindo as optantes pelo SN) estão obrigadas à emissão da NF Eletronica nas
-VENDAS INTERESTADUAIS;
-A ÓRGÃOS PÚBLICOS E PARA,
- O COMÉRCIO EXTERIOR,
é o que regulamenta os Incisos I, II e III do Artigo 2º Prot.142/09 (o qual já verifiquei constar a adesão do seu Estado).

Assim também determina o Artigo 2º, Parágrafo 1º no seu Inciso II que as DEVOLUÇÕES DE VENDAS entre outras situações definidas pelos CFOPs respectivos NÃO estão obrigadas à emissão de NFe pelas empresas varejistas que é a sua situação.

De toda forma consulte no seu Estado para saber se existe legislação própria diferente dessa do Protocolo ICMS 142/2009.

Espero ter contribuído de alguma forma.

Att

Keila Rejane.

Keil@Rejane
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 21:05

Boa Noite - Fernanda Cristina de Souza

O correto e voce destacar todos os itens na nota, pois aqui em SP, temos a NFP.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
SILVIA MORE

Silvia More

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 08:49


Bom dia!

Estou fazendo o credenciameto da NFe de um cliente, embora o mesmo não esteja obrigado. Alguem sabe me informar qual a opção devo asinalar na inclusão de credenciamento? O cnae é o 4530703.
Obrigada

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:40

Prezado(s) Colega(s)

Estou credenciando uma MEI, para emitir NFe, junto a Secretaria -SP.

Entro no site credenciamento> digito o usuário e senha > cnpj

Mas dá erro > Erro de Servidor no Aplicativo '/ credencimento'.

Erro tempo de execução
Descrição: Um erro de aplicação ocorreu no servidor. As e assim por diante

Podem me ajudar?

Ats.
José carlos

SILVIA MORE

Silvia More

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:09

Boa tarde, alguem poderia me ajudar em uma situação, em que preciso fazer uma nota fiscal. Temos um Contrato de venda de móveis e para recebermos o adiantamento, pois com esse adiantamento é para comprar o material para a montagem dos móveis. Como posso fazer essa Nota Fiscal de adiantamento? Desde já agradeço. Silvia

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:20

Olá Sílvia, boa tarde!

Olha, poderia fazer um recibo descriminado que é um adiantamento ref. contrato nº... e todos os dados do imóvel à ser entregue, pois o contrato já assegura o direito da empresa de receber os móveis.

Pode ser emitida uma nota de venda para entrega futura, mas aí tem que ser do valor total da mercadoria, independente do valor do adiantamento:
5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Depois emite a nota de venda na entraga com CFOP:
5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
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