
Renata Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Alguém tem alguma novidade da DeSTDA para o estado de MG?
O prazo vence dia 20 e até agora não encontrei nada !
Muito obrigada e uma ótima semana!
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Renata Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Alguém tem alguma novidade da DeSTDA para o estado de MG?
O prazo vence dia 20 e até agora não encontrei nada !
Muito obrigada e uma ótima semana!
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteBom dia.
Na parte de legislação estadual deste fórum você encontra um tópico de debate sobre a DESTDA para empresas optantes pelo Simples Nacional, se este for o seu caso:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/201979/destda-simples-nacional/
Em consulta ao 155 LigMinas feita em 31/03/2016 foi informado através de e-mail que MG ainda não está apta a receber a transmissão da DESTDA, conforme segue abaixo:
"Senhor(a),
Agradecemos o seu contato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Transcrevemos abaixo as orientações relativas ao serviço solicitado pelo(a) senhor(a) através do atendimento por telefone, 155 LigMinas:
Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da declaração e não será feita pelo TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService.
Assim, atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Alertamos que a SEFMG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site.
Além disso, o prazo oficial para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme AJUSTE SINIEF 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 .
Todavia, caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação, se desejar, já poderá transmitir o arquivo para estas UF de destino que já estiverem preparadas para a recepção.
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam zeradas ou sem movimento, conforme determina a legislação.Deverá ser informada por ESTABELECIMENTIO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.
A assinatura digital, será exigida para quem tiver operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha.
Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/, onde sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA.
Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)
Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / Oculto (para outros estados e países e de celular)"
Renata Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Muito obrigada, estarei acompanhando o outro fórum.
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a)O prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 será prorrogado para 20 de agosto de 2016.
Confira matéria.
sigaofisco.blogspot.com.br
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Renata Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Josefina.
Muito obrigada!
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a)Caros Colegas,
CONFAZ oficializa prorrogação para 20 de agosto de 2016 do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
Confira matéria no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br
Luciane Magnino Bernardes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Alguma novidade sobre o programa transmissor da DeSTDA em MG? Li na página da SEF que ainda não disponibilizaram um programa transmissor, porém a informação é antiga de 09/05/2016, e lá informa que não podemos utilizar o TEDSEF.
Obrigada
Luciane
Leonardo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioTambém não consegui nenhuma informação sobre quando MG vai liberar a transmissão.
Um absurdo, nos ficaremos sobrecarregados e o sistema também, porque MG inteira vai tentar transmitir ao mesmo tempo.
Alguém tem alguma novidade?
=)
Daniel Chiste
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Hoje dia 15/08/2016 , alguém tem novidades se Minas irá entregar essa obrigação acessória até o dia 20? No site diz que o webservice não está pronto para receber tal declaração.
Amauri F. de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoHoje dia 16. E agora como vai ficar?
Luciane Magnino Bernardes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAté agora nada... parece que estão negociando prorrogação...
Marilene Aparecida Messias
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Além da prorrogação, precisamos de uma nova versão do programa que possa importar do sistema do contador, inaceitável ter que preencher tudo, a gente tem o trabalho de lançamentos no sistema e eles agora não aceitam importação.
Jurandir Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, foi obtida a seguinte resposta na semana passada:
DESTDA - SEDIF (MG) RESPOSTA:
Senhor(a),
Boa tarde!
Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da DeSTDA e antecipamos que ela não será feita pelo Transmissor Eletrônico de Documentos - TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que deverão ser transmitidos por WebService.
Atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG.
Alertamos, porém, que a SEF/MG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site.
Atenção: Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 DE AGOSTO DE 2016.
Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação onde possua IE de Substituto Tributário, também deverá transmitir o arquivo para as UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na respectiva SEFAZ.
Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.
Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA
Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas "antecipadamente", no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG.
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam "zeradas" ou "sem movimento", conforme determina a legislação. Deverá ser informada por ESTABELECIMENTO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas
/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN
/SEDIF_Aplicativo.html).
A assinatura digital, será exigida para quem tiver operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha do SIARE.
Outras informações podem ser obtidas em: (http://www.sedif.pe.gov.br/). Sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas àDeSTDA.
No site da SEF MG as informações sobre a DeSTDA estão dispostas em: (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas
/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN/).
As empresas deverão ficar atentas às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. Assim que o sistema estiver apto, será disponibilizada a notícia no portal da SEF/MG.
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
Oculto para outros estados e paíse
Elizeu Jer
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadeliguei no 155 me enviaram esse email
Senhor(a),
Agradecemos o seu contato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Transcrevemos abaixo as orientações relativas ao serviço solicitado pelo(a) senhor(a) através do atendimento por telefone, 155 LigMinas:
Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da declaração e não será feita pelo TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService.
Assim, atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Alertamos que a SEFMG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site.
Atenção: Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.
Todavia, caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação, se desejar, já poderá transmitir o arquivo para estas UF de destino que já estiverem preparadas para a recepção.
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam zeradas ou sem movimento, conforme determina a legislação.Deverá ser informada por ESTABELECIMENTIO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.
A assinatura digital, será exigida para quem tiver operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha.
Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/, onde sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA.
Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)
Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / Oculto (para outros estados e países e de celular)
08000 200 155 Para Deficientes Auditivos
Daniel
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePessoal, em reunião hoje (17/08/2016) MG irá prorrogar novamente a entrega da DESTDA para 2017. Talvez todo o trabalho de digitação dos dados de Janeiro/2016 à Julho/2016 poderá ser perdido. Ficando obrigado somente a partir da competência 01/2017.
Mayra Tavares Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Daniel,
e onde você pegou essa informação? Liguei agora no 155, fui informada que na Central ainda não chegou essa instrução.
Maycon William Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Alguém ai tem alguma informação oficial que vai ser prorrogado? pois o prazo esta acabando pois eu também acabei de ligar para o 155 e ainda não tem nada.
Daylerson de Sousa Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal,
SOBRE A DESTDA EM MINAS GERAIS
Hoje (Quarta-feira – 17/08), a Diretoria da FECON representando os SINDCONTs e do CRCMG, estará NOVAMENTE com os representantes da SEF-MG para verificar a anulação da exigência ou pelo menos a prorrogação.
Podemos ajudar, preenchendo o formulário da OUVIDORIA com a sugestão de iniciar a exigência da DeSTDA para Janeiro/2017.
OUVIDORIA da FECON-MG –>> http://feconmg.org.br/ouvidoria
Assunto: PRORROGAÇÃO E EXIGÊNCIA DA DESTDA
Mensagem: SOLICITAR DA SEF-MG A EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ANTECIPAÇÃO E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – DESTDA PARA JANEIRO/2017.
Somente com apoio maciço de todos que a FECON-MG terá embasamento para pressionar a Receita Estadual na prorrogação!!!
Daniel
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Mayra Tavares Gonçalves, o anuncio será feito hoje a tarde e publicado no diário de amanha. Pode confiar!
Robson Máximo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Complicado!
Os contribuintes e os profissionais responsáveis ficando a mercê desse desenvolvimento retardatário, e sequer há uma informação elucidada!
Tudo ficando pra última hora....
Juliana Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Alguma novidade para transmissão do nosso estado?
Alguém conseguiu transmitir?
Grata.
Thales Pacheco
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados;
Acabei de receber essa resposta do fale conosco de MG
______________________________________________________________________________________________
Ref. a mensagem: 14.927
Thales, bom dia!
Tendo em vista problemas operacionais para a transmissão da DeSTDA para a SEF/MG, estaremos suspendendo a cobrança desta declaração. Notícias sobre este assunto serão publicadas no site www.fazenda.mg.gov.br
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
Oculto para outros estados e países
Para continuar aprimorando nossos serviços, gostaríamos de saber sua opinião sobre esse atendimento.
Matheus Pacheco de Freitas Peres
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia, tentei transmitir hj e acontece o mesmo erro, pede uma senha e um login mais tentei a do siare e nÃo da certo.
serÁ que vai adiar?
obrigado
Thales Pacheco
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Então, também não descobri onde conseguir essa senha, porem depois dessa resposta do Estado fico mais tranquilo, provavelmente vão publicar as noticias depois.
Matheus Pacheco de Freitas Peres
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a) Thales Monteiro Luz Pacheco
Tentei ligar no 155 ai logo de cara ja apareceu uma mensagem que eles ja estão cientes dos problemas de transmissão mais que ainda hoje vão disponibilizar uma atualização.
essa resposta pra você no email foi hj?
obrigado!
Maycon William Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEntrei em contato com o 155 e uma mensagem eletrônica diz que estão cientes do erro de transmissão da DeSTDA e que a SEDIF esta tentando resolver e que ate o final do dia sera liberado uma nova versão e que é para ficar atento com as noticias no site: www.fazenda.mg.gov.br
Mayra Tavares Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Melhor notícia Thales rsrs
Vamos aguardar agora o ser publicado no diário.
Obrigada.
Fabricio Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia!
Aqui no Paraná também pede para informar Login e Senha. Eu coloquei a do contador e deu certo. No de vocês mesmo colocando a do contador não conseguem transmitir?
Mayra Tavares Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Recebi agora as 10:50 18/08/2016
Ref. a mensagem: 14.343
Prezado(a) Senhor(a),
Tendo em vista os problemas operacionais para a transmissão da DeSTDA para a SEF/MG, estaremos suspendendo a cobrança desta declaração. As notícias sobre este assunto serão publicadas no site em www.fazenda.mg.gov.br .
Gentileza acompanhar publicação.
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Thales Pacheco
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a) Matheus Pacheco de Freitas Peres
Sim a resposta foi hoje,
FALE CONOSCO 18/08/2016 10:33
Ref. a mensagem: 14.927
Prezados, bom dia!
Tendo em vista problemas operacionais para a transmissão da DeSTDA para a SEF/MG, estaremos suspendendo a cobrança desta declaração. Notícias sobre este assunto serão publicadas no site www.fazenda.mg.gov.br
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
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