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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS 152 de 2015 e o MEI

João Maria Maurício de Souza

João Maria Maurício de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:53

Bom dia. Sou MEI e na confecção da NFe me deparei com o quadro para preenchimento do ICMS interestadual. Gostaria de saber como devo preencher corretamente este quadro, pois não aparecia anteriormente. Sou partícipe do Simples Nacional e trabalho basicamente com licitações, via Comprasnet, e todos os nossos clientes são de órgãos federais, estaduais e municipais de todo o Brasil.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 17:05

Boa tarde João.

Não se preocupe com estes campos (pelo menos por enquanto). Trata-se do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. O regime tributário da sua empresa não está obrigado a mencionar e recolher este tributo.
Portanto, deixe toda esta aba em branco.
Veja esta notícia relacionada ao tema.

Att.

Att.

Marcos Braga

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