
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde Prezados !
Já li no fórum que a atividade de prestação de serviços gráficos por encomenda, ou seja, não para venda em Papelarias (balcão), não será considerada indústria gráfica e sim prestadora de serviços gráficos.
www.contabeis.com.br
o Problema é tenho um cliente que emite DANFE com o CFOP 5.933 cobrando pelo serviço gráfico (acredito que esteja certo). Porém, o mesmo quer optar por emitir apenas Nota Fiscal de Prestação de Serviços da Prefeitura, já que a maioria das gráficas que ele conhece faz desta forma.
Isso está correto? Ele pode optar em fazer apenas a nota de serviço e parar de emitir danfe?
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!