Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 14
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Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeTedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Amanda Caroline Faria Passos Pereira, boa tarde.
Não.
ATT.
Tedy
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeTedy, mas ao preencher o DAS as opções que devo marcar então são as abaixo, certo?
- revenda de mercadorias, exceto exterior
*Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalAmanda,
As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido. Assim, as situações em que uma operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente são aquelas nas quais o adquirente realizará posteriores operações com tributação normal, ou seja, sem aplicação da substituição tributária, quebrando a cadeia de tributação iniciada com a retenção.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Nesse caso especifico Amanda, na venda dos produtos em que o imposto foi pago antecipadamente por ST, a nota fiscal a ser emitida devera ser com o CFOP 5405 e CST 060. No preenchimento do PGDAS voce deve segregar das receitas oriundas desses produtos (5405/6404 - 060) à alíquota correspondente ao ICMs na tabela do simples nacional.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeFabiana não entendi o que você quis dizer.
Eu compro de fábrica e revendo para consumidor final.
A fábrica destaca na nota quando vende para mim e eu pago a fábrica e ela repassa, certo ?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAmanda quando do preenchimento do PGDAS você informara a incidência de duas receitas:
*Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Na segunda opção você marcara o ICms como SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. Você não recolhera a alíquota corresponde a essa alíquota na tabela pois o imposto foi recolhido de forma antecipada por ST.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAmaxiko se a nota estiver com o CFOP 5102/6102 não pode né.
Mas vamos supor que no próximo mês a empresa emita a nota fiscal com esse CFOP.
Por exemplo:
A empresa comprou pão de HOT DOG (eu posso somar todas as notas de compra desse produto que tiveram ST?)
A soma de todas as notas desse produto com ST deu R$ 100,00
Quando eu vender esse pão e emitir a NF com o CFOP 5405/6405 como terei que proceder na geração do DAS?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAmanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOk. Mas pode ser que em uma nota tenha dois produtos, um com ST e o outro sem ST.
Um código seria o 5405 e o outro 5102, mesmo né?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeQuando eu vender esse pão e emitir a NF com o CFOP 5405/6405 como terei que proceder na geração do DAS?
*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Nesse caso quando do preenchimento do PGDAS so informara a venda total, marcando o ICMS como ST. Assim você não pagara à alíquota no ICMs elencada na tabela do SIMPLES NACIONAL.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEntendi.
Mas eu tenho que me atentar a quantidade, base de cálculo ou alguma outra coisa na nf de entrada?
Por exemplo:
Eu comprei 70 unidades de pão
Base de cálculo 293,28
ST 9,01
Mas na venda, eu só vendi 10 unidades esse mês
Tirarei a nf com cfop 5405
No próximo mês se eu vender o restante tirarei outra nf com cfop 5405.
Preciso ficar me atentando em quantidades e tal ou não?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOcorrera situações em que você se deparara com as duas situações na mesma nota (com ST - 5405 / sem ST - 5102). Nesse caso você informara no PGDAS da seguinte forma:
*Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Na primeira opção serão informadas as receitas sem ST (5102/6102/6107/6108);
Na segunda opção serão informadas as receitas com ST (5405/6404/). Nesse caso voce marcara a coluna do ICMs como SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEntendi. Outra dúvida que tenho é em relação a alimentos de cesta básica.
Já até criei um tópico com isso, mas tem pessoas que dizem que posso isentar e outras não.
A empresa revende alimentos que são da cesta básica e alimentos que são isentos de ICMS conforme lei no Estado.
Eu posso pegar a receita adquirida com esses produtos e marcar a opção de isenção/redução cesta básica?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSe os produtos são regidos por isenção... SIM.
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