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nota para acompanhamento da mercadoria

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:33

Bom dia!

Tenho um cliente que vendeu sorvetes para uma empresa em João Pessoa (Paraiba) e ela irá enviar esses sorvetes por uma transportadora, eles precisarão de uma nota para acompanhar os sorvetes, seria de simples remessa?!
Qual o CFOP que devemos utilizar?
Será que alguem pode me socorrer....
Grata

Luciana

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:28

Olá Fabiana...ela irá emitir a nota de venda, mas a transportadora disse que precisa de uma nota de Simples Remessa. Por isso estou confusa.
A nota de venda nã o seria o suficiente para acompanhar a mercadoria?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:46

Se será emitida uma Nota Fiscal Eletronica de venda normal. Apenas precisa constar os dados da Transportadora na NF
Quanto a ser sujeito a ICMS ST, preciso do NCM e dos estados de Origem e Destino pra confirmar!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:35

Luciana, sim está na Lista de Produtos Sujeitos a ST de acordo com o convenio 146/2015
E há protocolo entre os estados

Paraíba

Protocolo ICMS 31/05, de 30-09-05

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:50

Ai, nós vamos ter outros quesitos a avaliar rs
Venda a não contribuinte (consumidor final), não tem ST.
Você está operando a venda, como fabricante (industria)? Ou como comércio (revenda)?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:10

Quando se trata de venda a consumidor final, não há destaque de ICMS ST.
Sairia com CFOP 6.101 (Venda de Produção do Estabelecimento). Porém, essa operação, precisa ser analisada com mais profundidade, devido a ser uma Operação Indústria x Consumidor Final.
Se houver operação de comercialização para Revenda Indústria x Revendedor ai está sujeito a ST 6.401 (ST destacada na NF- Com as informações complementares de Referência a Empresa Simples Nacional), e imposto recolhido por antecipação. Via GNRE!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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