Boa tarde Caroline,
Após muita reivindicação, os escritórios conseguiram a mudança na sistemática de tributação, passando a ser tributados, a partir de 01.01.2009, com base no Anexo III da Lei Complementar Nº 127/2007; (Artigo18, § 5ºB, XIV, da Lei Complementar Nº 123/2006, com redação dada pelo Artigo 3º da Lei Complementar Nº 128/2008).
A Resolução CGSN Nº 51/2008, disciplinou essa matéria, prevendo, em seu artigo 6º, XVI, "b", que a partir de 01.01.2009 serão aplicadas a essas receitas as alíquotas do seu Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS.
Recolhimento do ISS
Não houve mudança em relação ao recolhimento do ISS. A nova redação dada ao § 22 do artigo 18 da Lei Complementar Nº 123/2006 continua a prever que os escritórios de serviços contábeis deverão recolher o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação municipal.
Portanto, esse recolhimento, que está fora do Simples Nacional, deve continuar a observar as regras aplicáveis em cada município, a quem caberá definir o valor e a forma de recolhimento.
Contribuição Previdenciária Patronal - CPP
Com a mudança para o Anexo III, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP (Artigo 22 da Lei N° 8.212/1991) passou a integrar o recolhimento unificado.
Dessa forma, a partir de 01.01.2009, não será mais necessário o recolhimento em separado da CPP.
...