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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escritorio de Contabilidade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 18:11

Boa tarde Caroline,

Após muita reivindicação, os escritórios conseguiram a mudança na sistemática de tributação, passando a ser tributados, a partir de 01.01.2009, com base no Anexo III da Lei Complementar Nº 127/2007; (Artigo18, § 5ºB, XIV, da Lei Complementar Nº 123/2006, com redação dada pelo Artigo 3º da Lei Complementar Nº 128/2008).

A Resolução CGSN Nº 51/2008, disciplinou essa matéria, prevendo, em seu artigo 6º, XVI, "b", que a partir de 01.01.2009 serão aplicadas a essas receitas as alíquotas do seu Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS.

Recolhimento do ISS
Não houve mudança em relação ao recolhimento do ISS. A nova redação dada ao § 22 do artigo 18 da Lei Complementar Nº 123/2006 continua a prever que os escritórios de serviços contábeis deverão recolher o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação municipal.

Portanto, esse recolhimento, que está fora do Simples Nacional, deve continuar a observar as regras aplicáveis em cada município, a quem caberá definir o valor e a forma de recolhimento.

Contribuição Previdenciária Patronal - CPP
Com a mudança para o Anexo III, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP (Artigo 22 da Lei N° 8.212/1991) passou a integrar o recolhimento unificado.

Dessa forma, a partir de 01.01.2009, não será mais necessário o recolhimento em separado da CPP.

...

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 12:12

Olá, Saulo!
Estou tentando reabrir esse tópico para sanarmos uma dúvida:
- Como o anexo III estipula uma alíquota de 6,00%. Subtraindo-se os 2,00% do ISS me daria uma alíquota de 4,00% (até 120.000,00), isso já incluidos os 2,42% que cabe ao INSS.
- Se a afirmação acima estiver correta, o pagamento da GPS seria apenas o valor descontado dos funcionários mais os 11% relacionados ao pro-labore?
Exemplo:
Receita bruta = 10.000,00
DAS = 400,00
Folha de Pagamento = 2.000,00 (funcionários) x 8% = 160,00
Pro labore = 1.000,00 x 11% = 110,00
GPS = 270,00
Seria isso??
Obrigado por sua valorosa e grandiosa participaçao aqui no fórum.

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 16:05

Olá Valdes!
Seus calculos estão corretos mas vale lembrar que o contador, além da taxa de Alvará, tem que pagar o ISS valor fixo na Prefeitura que em algumas cidades é mensal e outras anual.
Abraços

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 17:54

Oi, Ana Paula!
Obritado pela atenção e bem vinda ao fórum.
Em minha cidade o pagamento é anual e não é caro (que bom).
Estava trabalhando já havia algum tempo como autônomo, mas tive problemas com meu IRPF e resolvi constituir uma empresa. Tomara que não seja pior.
abraços...

FELIPE RIBEIRO MACEDO

Felipe Ribeiro Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 13:32

Boa Tarde!

Estou com uma duvida, aqui no meu Municipio o ISS é fixo so para o contador autonomo, mas se o mesmo quiser registrar o escritorio, sera tributo pelo faturamento, ou seja ISS Variavel. Gostaria de saber é devido o ISS Variavel neste caso do escritorio com CNPJ, pois de acordo com o Decreto 406/68 e a lc 116/2003, neste caso essa atvidade tera seu ISS Fixo.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 10:44

Bom dia Leandro!

Gostaria de agradecer por sua resposta a minha duvida nesta postagem

Devo-lhe desculpas por não ter agradecido antes do topico ser fechado porem apenas consegui acessar o forum agora pela manhã.

Obrigada pela ajuda.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:33

Bom dia Melina,

O documento fiscal para comprovação das receitas decorrentes da prestação de serviços é a Nota Fiscal de Serviços que - no caso da contabilidade - deve ter o respaldo do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 16:40

Boa tarde,

Há algum Limite de Faturamento para as empresas "escritórios de contabilidade" recolher o ISS pelo valor Fixo?

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 17:26

Ronaldo,

Pelo menos aqui em Salvador não existe este limite, o recolhimento do ISS por alíquota fixa varia conforme a quantidade de profissionais habilitados no quadro societário da empresa. ( Código Tributário do Municipio de Salvador Lei 7.186/2006)

Marcos Araújo de Almeida

Marcos Araújo de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 11:15

Bom dia Ricardo,

Estou montando um escritório de contabilidade aqui em Salvador, serão cinco sócios, porém um deles não é contabilista, portanto não tem CRC, o escritório será Ltda, pois pelo que fiquei sabendo, não poderá ser sociedade simples justamente pelo fato de um dos sócios não ser contador, seremos SIMPLES NACIONAL, tributado pelo Anexo III e pagaremos o ISS pelo faturamento, seguindo a tabela.

Te pergunto, estaremos seguindo corretamente o procedimento, ou, poderíamos recolher o ISS por alíquota fixa ?

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 11:37

Olá Marcos,

Vc está seguindo o procedimento correto. pois, não sendo este sócio um profissional contabilista regularmente inscrito no órgão de classe ( CRC-BA) este não poderá fazer parte de uma Sociedade Simples ( sociedade em que é formada por profissionais habilitados) a sua empresa deverá ser registrada na junta comercial e terá a tributação conforme alíquotas prevista no Código Tributário do Município. Como podemos observar que a empresa será enquadrada no Simples Nacional, recolherá o ISS com base na legislação do SN.

estou a disposição,

att.

Ricardo

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 12:15

Marcos, so completando o que o Ricardo disse: aqui no meu municipio além de recolher os tributos com base na Legislaçao do Simples Nacional tambem recolhemos o ISS fixo ou seja, é uma taxa anual que pagamos por cada profissional da sociedade, além da taxa de alvará. No seu caso seriam 4 taxas se fosse aqui. Mas isso pode variar de municipio para municipio, vale a pena vc olhar.

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 13:38

Ana Paula,

Essa taxa é anual aqui em Salvador é cobrada quando inscrito como profissional autônomo, alvará e outras taxas são cobradas a todas as empresas inscritas no município.

REBECA COSTA

Rebeca Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:19

Olá! Boa Tarde, gostaria de algumas informações.
Bem eu acabei de adquirir meu CRC, e quanto isso estou registrada em uma empresa como auxiliar Administrativo, minha pretenção é começar com meu escritorio individual de contabilidade. ou se acaso conseguir uma vaga de um cargo como contadora desta mesma empresa..No segundo caso ( de ser contadora de uma empresa, onde eu sou funcionaria) em média qual salário base para receber? Ela tem 30 funcionário é uma empresa d emédio porte, mais não tem muitos rendimentos. Quero saber quanto posso propor para meus chefes em uma parceria de escritório...Atualemtne eles pagam a um outro contador R$510,00, o meu salario base é de R$1.000,00 .. poderiam me auxiliar no que devo fazer ou como proceder a propor algo para meus chefes?

e-mail:@Oculto

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:44

olá Rebeca,

A situação é um pouco complicada no meu ponto de vista pelo seguinte aspecto:

1 - A empresa que vc trb só paga R$510,00 de honorário contábeis, eu julgo ser um valor baixo, levando em consideração a quantidade de funcionários mencionada, aqui em Salvador uma empresa desse porte ficaria no mínimo por R$ 765,00;

2 - Se vc se tornar contadora dessa empresa e passar a fazer todos os serviços ora executados por uma empresa contábil, deverá levar em conta a execução do serviço, pois, talvez vc tenha muito trabalho pra fazer sozinha...

3 - Na possibilidade de abrir seu escritório deverá levar em conta os custos de legalização e abertura e captação de clientes, se vc possui uma boa carteira pra iniciar seu negócio estude o caso com carinho e muito cuidado (já passei por situação igual a sua)

4 - Trabalhar como contadora numa empresa inicialmente vão te pagar por volta R$ 1.500,00 (suponho que vc tenha experiência pra ocupar esse cargo)

espero ter contribuído,

Ricardo Piazzini

(@Oculto)

REBECA COSTA

Rebeca Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 14:17

Obrigado Ricardo...Digamos q a experiencia que tenho é apenas no setor administrativo e logico cohnecimentos em Contabilidade ....

Deixe-me ver se você pode me aconselhar.../

Se eu continuar onde estou e como estou vou ficar com meu salário de R$1.000,00 por um bom tempo, ah não ser que eu opte em fazer extras prestando serviços contabeis como autonoma para outras pequenas empresas o q me sufocará no tempo por causa da minha faculdade não daria muito certo... outrora posso optar para dar um lance em proposta a empresa onde trabalho para pelo menos conseguir um extra a mais....o que quero é fechar com salario minimo de 2.000,00 ao mês e no liquido ao menos 1.500,00... conto isto com serviços extras para outras empresas.... eu já faço o serviço da contabilidade na verdade a diferença é q não tenho os softwares para gerar as documetaões e outros apenas iso mais entrego tudo pronto a eles...

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 14:33

Jociene,

Não te aconselho a fazer serviços "por fora", como vc mesmo citou, irá tomar seu tempo de tal forma que não poderá dar conta de outras atividades.

se a empresa que vc trabalha atualmente te propor o salário de R$2.000,00 e arcar com a licença de um software contábil eu acho vantajoso (considerando que vc mencionou que já entrega tudo pronto a eles...) vc poderá ir adquirindo alguns clientes, que não exijam tanto tempo para executar os serviços e ir formando sua carteira de cliente.

boa sorte!

Andreha Ramos

Andreha Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 10:05

Caros colegas,

Sou formada em Técnico em Contabilidade e registrada no CRC/RJ. Estou começando agora e como estou no início, qualquer valor poupado ajudaria.Será que algum dos colegas poderiam me explicar passo a passo como devo proceder, onde ir, enfim todos os procedimentos para que eu possa iniciar minhas atividades. No meu caso eu não abriria um escritório agora, queria trabalhar como freelancer e assim que eu tivesse condições montar meu escritorio. Será que posso aderir ao programa de empreendedor individual? ou não é necessário?

Se puderem me ajudar, agradeço muito, fico no aguardo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:20

Boa tarde Andreah,

Você pode, e se está começando agora, não tem empregados (ou tem apenas um) e não irá faturar mais do que R$ 36.000,00 anuais, deve se enquadrar como Microempreendedora Individual (MEI) .

Para tanto leia atentamente as orientações deixadas pela Receita Federal no Portal do Empreendedor

Quanto as demais orientações você fará melhor proveito se for pesquisando sobre cada assunto em particular na medida em que as dúvidas aparecerem.

Note que o Fórum tem uma sala para cada assunto (departamento) específico, edite seus questionamentos nas salas respectivas.

...

Andreha Ramos

Andreha Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:41

Muito obrigada Saulo Heusi pela ajuda.

Ouvi dizer que entrar para Micoempreendedor Individual é fácil e a contribuição então mais ainda, mas pra alterar ou cancelar é muito complicado e caro já disseram também que pelo trabalho que dá pra sair não compensa entrar.
De acordo com seu trabalho e experiência pôde notar se este comentário é verdadeiro ou tem fundamento?

Desde já muito obrigada.

MELITA FENGLER

Melita Fengler

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 23:20

eu preciso tirar uma duvida, um cliente nosso paga icms normal antecipado, ele gerou a guia de icms e pagou depois de pago ele viu que o nome da empresa e os dados são de outra empresa.
qual o procedimento que eu preciso tomar?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 23:30

Oi Melita, boa noite.

De conformidade com a IN 550/02-GSF, Voce deverá providenciar o formulário de Correção de Dare, em duas vias, anexando ainda:

- Cópia do Dare;
- Cópia do LAICMS relativo ao mês em que o DARE apresenta erro;
- Registro Livro de Ocorrências

Vá no site da SEFAZ-GO - Serviços - Lista de Serviços da Delegacia Regional de Goiânia, opção DARE.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Aulicio Queiroz dos Santos

Aulicio Queiroz dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 23:20

Olá Saulo, sou novo aqui, vejo que Vc tem uma carga bastante solicitada aqui no fórum e por isso direciono a minha pergunta a vc, porém, quem puder me ajudar, eu agradeceria muito, afinal, todos nós aqui somos da mesma área.
Bom, vamos lá
Eu sou Contador, e trabalho de forma autônoma aqui em manaus, com inscrição na prefeitura com recolhimento anual, porém, meus serviços cresceram e não tenho mais como suportar a carga tributária do IRPF. Com o advento da nova legislação federal que possibilitou a opção pelo simples de escritório de contabilidade, estou abrindo uma empresa individual neste ramo.
Minha dúvida é a seguinte:
Eu irei continuar pagando o iss como autônomo ? ; ou somente o iss fixo pela empresa, ou seja, na inscrição municipal de forma também anual, como diz a legislação federal do simples nacinal ?
Ou terei que pagar o iss "variável" como os outros serviços, de acordo com a tabela imposta pelo município de manaus.
Como funciona isso ?

Agradeço a atenção dispensada,

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