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Escrituração de Notas em SPED Fiscal no Estado do MS

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:39

Bom dia!

Colegas, estou com uma dúvida, trabalho em uma transportadora com inscrição estadual em Campo Grande MS, as aquisições de diesel não geram credito de ICMS, mesmo sem gerar credito devo escriturar em SPED Fiscal?

Ou seja, notas de uso consumo, notas de aquisição de diesel, devo escriturar? existe legislação no estado que fale sobre isso?


Desde já agradeço.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:44

Me tirem uma dúvida por favor.
As notas fiscais canceladas devem aparecer no livro Registro de Saídas?
No meu entendimento o livro deve seguir a ordem de emissão das notas fiscais, as notas canceladas devem aparecer no Livro com a base de calculo zerado e no campo observações conter a informação que ela foi cancelada , tenho como base a seguinte legislação:
O Anexo I, do Livro VI (RJ), Capitulo I, Seção II, subseção V no art.19 : As NFe canceladas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários.
Porém a contabilidade disse que não é necessário que elas apareçam no Registro de Entrada, disseram que é facultativo e não obrigatório.
Eu fiquei na dúvida pois conversando com um colega, ele disse conhecer empresa que recebeu multa por esse motivo( Registro de Saída não conter as Notas Fiscais canceladas).
Qual o correto?Eu estou certa ou a contabilidade?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!

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