
Sirlene Faria Marcelo Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia ,
Prezados,
Estou com duvida quanto a emissão de carta de correção a empresa me solicitou porem pelo o que eu andei pesquisando o prazo para a emissão é de 30 dias. Porem a pessoa que me solicitou a carta de correção fez uma pesquisa junta da contabilidade da empresa deles e me passou essa nota técnica.
Sobre a carta de correção de NFe, não existe o praxo máximo de 30 dias.
Pode ser que seja uma medida interna do seu cliente, para caso de retificação de obrigações acessórias.
A Nota Técnica 2011/003: trata do Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica Carta de Correção e estabelecia prazo de até 30 dias após a autorização de uso da NF-e para emitir a Carta de Correção.
Entretanto, a Nota Técnica 2011/004, eliminou a regra de validação que estabelecia prazo para emissão da CC-e.
O Item 6 da Nota Técnica n° 04/2011 dispõe sobre a eliminação das regras de validações existentes relativas ao prazo de emissão da CC-e.
Assim, o contribuinte poderá emitir a Carta de Correção Eletrônica dentro do prazo decadencial previsto no CTN (05 anos).
Qual é o procedimento correto?
Atenciosamente
Sirlene Faria