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Carta de Correção para Nota Fiscal Eletrônica

sandra roberta sobrinho

Sandra Roberta Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:48

Como faço para emitir carta de correção eletrônica?
No caso de uma nota ter sido emitida em Março/16 é possível cancelar ainda? No caso o erro é referente alíquota o tomador deve aceitar carta de correção manual?

obrigada

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:59

Sandra,

O prazo para cancelamento da NF é de 24 horas.

E no caso carta de correção não pode alterar valores.

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 08:12

Prezada Sandra, bom dia.

Alguns municípios permitem a substituição das notas fiscais de serviço dentro de um determinado prazo. Procure saber se no município onde o contribuinte é domiciliado se é permitido essa substituição.

Atenciosamente,

Liliam Lima

Liliam Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:53

Boa tarde

Emitimos uma nota para determinado cliente, e no campo de informações complementares colocamos um numero de ordem de compra para controle do cliente.
Porém ao preencher esse número faltou apenas um digito, e o cliente quer outra nota.
Coloquei a possibilidade de fazer uma carta de correção para informar o numero correto da ordem de compra, mas ele diz não aceitar essa carta de correção.
Ele tem esse direito em se negar?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:01

Liliam Lima,

O cliente tem sempre razão rs

Se você seguir os procedimentos legais, uma carta de correção resolve, mais se não atender o cliente, ele pode devolver a mercadoria, reclamar da empresa, entre tantas outras coisas.

Se possível, atenda a solicitação do cliente.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:13

Bom dia, Prezados

Liliam, acho que é mesmo como o Adailson disse. A maioria dos clientes recusa a carta de correção porque acha que não é possível imprimi-la, mas dá pra imprimir através de programas como o Danfeview abrindo o arquivo XML da carta de correção.


Liliam Lima

Liliam Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:42

Bom dia colegas

Esta é a questão, estamos seguindo a legislação, como se passou o prazo não posso cancelar a nota.
Então solicitei que o cliente emita uma nota de devolução, ou devolva a nota de venda com o motivo da recusa no verso, já que ele não quer aceitar a carta de correção ( embora ele não tenha dado nenhuma explicação para não aceitar a dita carta).
Mas até nos casos acima ele se recusa a cumprir a solicitação.

É cada dia mais difícil conseguir cumprir as normas e atender ao cliente ao mesmo tempo...rsrs

De qualquer forma, agradeço a atenção de todos.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:36

Liliam Lima,

Oras, o que ele quer ? rsrs
Mande ele escolher uma das opções, carta de correção ou nota de devolução ! rsrs se ele não quiser nenhum dos dois, siga o procedimento.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:49

Bom dia Pessoal,

Meu cliente é do Lucro Presumido e emitiu uma nota em Fevereiro com CFOP 6124 (industrialização efetuada para outra empresa) cujo valor é uma receita e foi base de calculo para IRPJ e CSLL do 1º trimestre cujas guias já foram pagas. O problema é que essa nota foi emitida com CFOP errado, o correto seria (6901 - remessa p/ industrialização), e neste caso seu valor não integraria a base de calculo dos impostos.

Minha pergunta é: cabe uma carta de correção para alterar esse CFOP, feita a carta, é possível estornar o valor da NF nesse trimestre para diminuir a base calculo e por sua vez o imposto pago indevidamente no trimestre passado?

Como devo proceder nesse caso?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 19:17

Juliana,

você emitiu uma nota fiscal como se fosse a mão de obra utilizada na industrialização ?

Você pode sim corrigir o CFOP com a cartão, mas terá que retificar todas as declarações (GIA, SPED, ETC)

Solicitar o estorno do imposto pago via PerdComp.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:38

Boa tarde,

Meu cliente emitiu uma nota com alguns produtos, e na mesma foi colocado o CFOP 5902, mas foi apenas um produto errado com o CFOP 5124, neste caso preciso corrigir o 5124 para o 5902, deixando assim todas os produtos com o mesmo CFOP, sei também que não posso fazer carta de correção quando muda a tributação da NFE, como proceder neste caso?

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:42

Bom Dia Adailson Silva,

Neste caso, foi o seguinte , o cliente colocou um produto na nota e automaticamente já saiu o CFOP 5124, o mesmo esqueceu de trocar para o 5902, mais foram destacados os Tributos, esquecendo mesmo só o CFOP.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:58

Guilherme Florencio Barbosa,

A premissa é simples, seguindo as regras básicas para emissão da carta, não há problemas.

Alterando somente os CFOP deixará a nota fiscal correta ? não irá mudar a tributação ? caso não mude, pode sim fazer a carta.

Não limite para fazer correções, faça quantas forem necessárias.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:43

Bom Dia Pessoal,

Estou com uma dúvida, eu emiti uma nota para o meu cliente, posteriormente o destinatário informou que o preço que está na nota é diferente do combinado entre as partes, por exemplo: Cliente informou que o produto X o preço é R$ 75,00, o destinatário disse que o correto é R$ 65,00. Neste caso posso fazer uma carta de correção? Na nota não tem impostos destacado, é uma nota bem simples.

Agradeço desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:27

Boa tarde, a empresa fez uma compra pela internet, e a razão social está errada, liguei para o sac e pedir uma carta de correção, eles informaram que não fazer esse procedimento, argumentei de várias formas, e como o atendimento é por telefone e a compra pela net ficou mais difícil exigir o documento. Como proceder nesse caso, alguém passou por esse problema?

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:14

[code]Guilherme Florencio Barbosa a carta de correção não pode ser feita para alteração de valores.

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.

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