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É possível reconsiderar um evento no manifestador do destina

Eduardo Silva

Eduardo Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:05

Prezados,

surgiu uma dúvida quanto a resposta dada através do portal da NFe.

É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.


Achei o texto um pouco confuso quando diz que "o destinatário poderá enviar uma única mensagem... valendo apenas a última mensagem registrada", sendo que no manual do manifestador do destinatário diz o seguinte: "Cada evento de manifestação pode ser efetuado apenas uma vez."

Podemos manifestar mais de um evento na mesma nota fiscal?

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