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Devolução Mercadoria ST(Substituição Tributaria)

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:52

Vilma, como vc vai fazer uma Devolução, ela deve usar exatamente os mesmo critérios da NF de Entrada, com as aliquotas e impostos, exatamente como veio do seu fornecedor!
Independente do seu método de apuração e de faturamento.
Na realidade pra simplificar, vc vai fazer uma NF igualzinha a que vc tem em mãos, porém a Natureza da Operação será Devolução, e você vai usar CFOP que condiza com essa operação. O restante vc vai destacar igual, IPI, ICMS enfim, os totais precisam ser iguais.

Ps: Não se esqueça de mencionar, a qual NF (Entrada) se refere essa devolução.

Qualquer dúvida, estou a disposição!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabricia Andrade

Fabricia Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 16:03

Boa tarde.
Gostaria de explicação a saber:

Vendemos mercadoria do RJ com ST p/ Estado Paraná e recolhemos o ST (protocolo), logo cliente efetuou o pagamento da ST qdo pagou o boleto, correto.
Após 6 meses o cliente devolveu a mercadoria parcial.
Dúvida: Quem fará o recolhimento desta ST? o cliente ou nossa empresa? ou não precisa recolher pois já pagou no início da venda?
O cliente solicita desconto pois já pagou a nfe total, como aplicaremos este desconto? será valor total da nota anterior ou devemos abater o desconto da ST?
Agradeço colaborações.

DENIS

Denis

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:48

Bom dia Pessoal

Preciso de um favor...
Ja emiti NF no passado como preciso agora pois o sistema nao me da mais essa opção.

Estou emitindo uma devolução de compra com CFOP 5411.
Valor do produto - R$ 1.135,40
ST - R$ 102,19 (colocado no campo outras despesas)
Base Calc. ICMS - R$ 1.237,59 (Soma do produto + outras despesas)


Porem eu preciso gerar essa NF sem que a ST some com a Base de Calc. Ficando como abaixo:
Total dos produtos - R$ 1.135,40
ST - R$ 102,19 (foi colocado no campo outras despesas)
Base Calc ICMS - R$ 1.135,40
Valor ICMS - R$ 204,37
Valor Total da Nota - R$ 1.237,59 (ai preciso que some o produto + outras despesas)

AT. Denis


Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:36

Exatamente, como vc vai fazer uma devolução, a NF precisa ser um "espelho" da NF de Entrada, todos os valores que foram cobrados, precisam ser devolvidos, inclusive a ST!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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DENIS

Denis

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:14

Fabiana de Jesus

Muito obrigado

Explicarei ao fornecedor, pois o mesmo não quer que o valor de outras despesas, ou seja ST, some com a base calc. somente no total da nota

Ajudou bastante

obrigado

at. Denis

PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:39

Bom dia caros colegas de Profissão, é sempre um prazer trocar experiencias desse excelente Fórum.

Tenho um problema a respeito de devoluções com ICMS/ST, estou no PR e meu Fornecedor em RS. O RICMS/PR manda emitir a NF sem os destaques do ICMS e ICMS/ST, tais valores devem contar em informações complementares, já o RICMS/RS diz que deverá ser feito o destaque de tais impostos e bases de calculo nos seus respectivos campos.

A duvida é: Qual estado devo atender nesse caso?


Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:39

Bom dia.

Estou com uma dúvida que não encontrei em lugar nenhum.

Meu cliente comprou uma mercadoria com ST em 2014 e quer fazer a devolução agora.

O problema é que essa mercadoria(Perfumes) tinha uma MVA diferente do que tem agora.

Minha duvida é se emito com o cálculo feito com a MVA da época ou com a MVA atual?

Alguém conhece uma base legal para esse caso.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Ivan Santos do Nascimento

Ivan Santos do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:53

Bom dia, minha empresa é de SP e efetuou uma venda para um cliente em SP no ano passado, esses produtos tinham substituição tributária, só que esse ano, meus produtos não tem mais ST, e esse cliente me devolveu essa mercadoria destacando todos os impostos, eu posso me recuperar desse imposto já que não pago mais ST?

Desde já muito obrigado.

Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:29

Boa tarde,

Sou uma Industria comprei material de um comercio, esse material veio com o CFOP 5405, pois é material com ST e o mesmo material seria utilizado como matéria prima, dei entrada como 1.401 com credito do ICMS. Ao utilizar o material vimos que está com defeito e vamos fazer uma devolução, vou utilizar o CFOP 5.410.
Eu destaco na nota na nota o ICMS que me creditei ou emito sem o imposto e lanço ele em outros débitos no Livro de Ocorrências?

NCM do material: 7318.16.00

Patricia Scottini Simon

Patricia Scottini Simon

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 15:53

Boa tarde

Sou de Santa Catarina e estou fazendo uma devolução de mercadoria com ST para o meu fornecedor situado em SP.
visto que estou devolvendo também o valor do ICMS ST destacado na nota de compra, devo recolher esse valor do ICMS ST para o estado de SP?
Alguém poderia me orientar por gentileza?

Grata

Patricia

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 11:27

Patricia, no caso da NF de DEvolução, não há novo recolhimento. Vc emite a NF com a Natureza de Devolução, e o emitente se credita do valor paga na NF de venda no momento da apuração.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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