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Nota Fiscal de devolução de Cupons Fiscais

Kayo César

Kayo César

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 07:58

Bom dia,

Tenho a seguinte situação.
Uma empresa que é supermercado em Minas Gerais, as vezes clientes devolvem mercadorias que já foram tirados os cupons e as mesmas precisam voltar para o estoque, gostaria de saber se ao final da semana ou do mês posso tirar uma nota fiscal referente a todos os produtos que foram devolvidos informando os cupons somente nas observações.
Se a resposta for sim, ou não, em qual legislação devo embasar?

Desde já agradeço a atenção de todos.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 08:03

Prezado Kayo, bom dia.

Deve observar atentamente a legislação estadual do contribuinte. Em regra geral, digo por conhecimento sobre alguns estados, o correto é ser emitido uma nota fiscal para cada devolução.

Aqui no RN para esses casos com um fluxo de devoluções muito grande, é concedido um regime especial para que seja emitida uma nota fiscal por dia.

Atenciosamente,

Kayo César

Kayo César

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 09:21

Realmente terei que emitir uma NFe para cada Cupom que houver produtor a serem devolvidos.

Obrigado pela atenção Julio César e Vagner Fernando.

Segue a legislação abaixo:
Fonte: Manual Fiscal do Usuário de ECF - Tópico 1 4 .1 3

Quando o cancelamento não puder ser registrado pelo ECF devem ser adotados os seguintes procedimentos:

Tratando-se de devolução ou troca de mercadorias, além de observar as demais disposições constantes no artigo 76 da Parte Geral do Regulamento do ICMS, o contribuinte deve emitir Nota Fiscal de Entrada da mercadoria, documentando o retorno da mesma ao seu estabelecimento e observando que o aproveitamento do crédito relativo à devolução, somente é possível se o Cupom Fiscal relativo à venda da mercadoria devolvida conter a identificação do adquirente impressa pelo próprio ECF. Reproduzimos abaixo os dispositivos do Regulamento do ICMS/MG, relativos ao assunto:

"O estabelecimento que receber mercadoria, em devolução ou troca, emitirá nota fiscal na entrada, relativamente à mercadoria devolvida, da qual constarão o número, série e data do documento fiscal emitido por ocasião da saída."

"A nota fiscal emitida quando do recebimento de mercadoria, em devolução ou troca, será arquivada em separado, juntamente com os documentos fiscais, ou cópia, que acobertaram a remessa e o retorno da mercadoria."

"Não será permitida a apropriação de crédito em devolução ou troca de mercadoria e serviços adquiridos com emissão de Cupom Fiscal ou Bilhete de Passagem, exceto aqueles que contenham identificação do adquirente impressa por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)."

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 09:41

Prezado Kayo César, bom dia.

Disponha, precisando estamos por aqui.

Mas gostaria de fazer uma breve observação no material disponibilizado pelo Vagner, como a legislação citada por você.

A emissão da nota fiscal será feita no momento da devolução ou troca, porém só terei direito a crédito se no ato da venda estiver identificado no cupom o cliente, é isso mesmo???

Atenciosamente,

Kayo César

Kayo César

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 09:52

Julio Cesar, pelo que eu entende da Legislação sim, o direito ao crédito só é válido para os cupons que tiver as informações do cliente. Em caso de cupons tirado como consumidor final não saberia te informar como proceder.

Atenciosamente,

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