x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 438

MEI - enviar mercadoria com entrada pelo correio

Rogerio Formenton

Rogerio Formenton

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 17:32

Boa tarde pessoal,

Por favor alguém me ajude!!

Vou enviar um pedido para uma cliente.
Alguns itens do pedido não tem nota de entrada.. outros tem nota de entrada.
Ainda não estou com o certificado digital em mãos, mas preciso enviar essa mercadoria mesmo sem NFE?
No caso, enviaria como pessoa física para física ou jurídica para física?

Agradeço muito quem puder me responder.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:46

Caro Rogerio Formenton, se estiver obrigado a NF-e e não tulizar, qualquer outro meio é ilegal.
A venda entre empresas deve ser PJ x PJ.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: