x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.543

Crédito ICMS - Retorno de Demonstração

BIA BONFLEUHER

Bia Bonfleuher

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 12:19

Bom dia! Emitimos uma nota fiscal de Remessa de Demonstração e perdemos a data para solicitação de emissão da nota de retorno.
Li vários posts do fórum e gostaria de saber se alguém pode confirmar se os procedimentos que pretendo fazer estão corretos:
1- Calcular o ICMS devido e multa+jutos para pagamento em Guia.
2- Emitir NFe Complementar destacando o valor do ICMS devido e incluir nas Informações Complementares dados da Guia e o valor pago com multa+juros.
3- Enviar nota ao destinatário, que receberá crédito deste ICMS.
4- Solicitar nota de retorno (com destaque de ICMS?)
5- Se sim, posso creditar minha empresa com este ICMS da nota de devolução?



Obrigada.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:23

Boa tarde Bia,

Está correto o seu procedimento e respondendo sua pergunta, vide o artigo 321º do RICMS/SP

Artigo 321 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria remetida nos termos do artigo 319, para demonstração a particular ou a produtor ou, ainda, a qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, deverá:

II - registrar a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto"

§ 3° - Tendo ocorrido o recolhimento de que trata o item 1 do § 1° do artigo 320, a Nota Fiscal relativa à mercadoria que retorna será lançada no livro Registro Entradas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto"

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:22

Oi Bia,

Não há impostos federais sobre operações de demonstração, bonificação, amostra, etc.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade