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Retenção CPOM SP

Luciano Peraro

Luciano Peraro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 20:13

Pessoal boa noite! Estou com uma dúvida em relação a retenção do CPOM SP e gostaria do auxílio de vocês.

Estou sediado em SP e contratei uma empresa de fora de SP que presta serviços com o código de atividade 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada... Pois bem esta empresa não possui o cadastro no CPOM e eu entendo que caberia a retenção por ser prestador de fora.

Acontece que li no site da prefeitura esta instrução ( Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima).

O códio 7.02 esta no artigo 3º do Decreto então entendo que neste caso não haverá a retenção do CPOM mesmo a empresa não sendo cadastrada no município. Apenas ocorrerá a retenção do ISS (No caso na alíquota do Simples Nacional pois a prestadora é optante).

Minha dúvida é esta. Procede? O entendimento é este mesmo? Nos casos onde é devido a retenção do CPOM o próprio sistema da NFE calcula a retenção depois de eu ter emitido a NFTS? Desde ja agradeço!

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 20:46

Luciano, o ISS desse serviço é devido no local da prestação de serviços.
Este serviço não está sujeito ao CPOM. Porque o ISS deve ser sempre pago no local da prestação de serviço.
Assim, o tomador pessoa jurídica estabelecido no município deve reter e recolher o ISS, conforme dispõe a Lei Complementar 116/2003.
Artigo 3º da LC nº 116/2003 – Serviço de Construção Civil
Retenção na fonte do ISS, nos termos do art. 3º e §2° do art. 6° da LC nº 116/2003. A prestadora de serviço optante pelo Simples Nacional deve informar na NF o valor do ISS e correspondente percentual (alíquota do ISS) considerando a faixa de faturamento, sob pena de sofrer retenção a alíquota máxima de São Paulo.

Assim, o tomador de serviço deverá emitir a NFTS e fazer o recolhimento do ISS que será retido sobre a operação.

A regra é para este serviço o ISS será devido no local da prestação de serviços, inclusive quando o prestador for optante pelo Simples Nacional.

Confira outras informações no Blog Siga o Fisco.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Luciano Peraro

Luciano Peraro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:30

Bom dia caros colegas.

Muito obrigado pelas respostas bem objetivas e esclarecedoras.

Só mais uma coisa. Quando fazemos a emissão da NFTS o próprio sistema da nota fiscal eletrônica faz o cálculo da guia do CPOM se for devido ou temos que gerar a guia em algum módulo separado? Obrigado novamente.

Iago Perotti

Iago Perotti

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:50

Olá, Bom dia!!

Alguém saberia me informar de como devo proceder para cadastrar um empresa no CPOM-SP que é de Florianópolis/SC. Minha empresa possui escritório virtual e, por este motivo não possuo todos os dados (Contas de energia e Telefone). Alguém sabe como devo proceder para possuir o cadastro? Devo fazer uma declaração assinada informando que não possuo tal informação? (Se sim, alguém teria um modelo do mesmo?). Houve algum caso parecido com o meu?

Obrigado!!!

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