
Luciano Peraro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal boa noite! Estou com uma dúvida em relação a retenção do CPOM SP e gostaria do auxílio de vocês.
Estou sediado em SP e contratei uma empresa de fora de SP que presta serviços com o código de atividade 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada... Pois bem esta empresa não possui o cadastro no CPOM e eu entendo que caberia a retenção por ser prestador de fora.
Acontece que li no site da prefeitura esta instrução ( Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima).
O códio 7.02 esta no artigo 3º do Decreto então entendo que neste caso não haverá a retenção do CPOM mesmo a empresa não sendo cadastrada no município. Apenas ocorrerá a retenção do ISS (No caso na alíquota do Simples Nacional pois a prestadora é optante).
Minha dúvida é esta. Procede? O entendimento é este mesmo? Nos casos onde é devido a retenção do CPOM o próprio sistema da NFE calcula a retenção depois de eu ter emitido a NFTS? Desde ja agradeço!