
Reginaldo Braga de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Account ManagerOlá caros Companheiros de Profissão,
Meu Cliente se deparou com o seguinte problema:
-> Ao tentar emitir uma NFE de Venda de Produtos teve a mesma negada pelo Sistema, ao entrar em contato com o Sefaz-Go que negou a emissão o mesmo informou que foi por motivos de Débitos do Simples Nacional. Acontece que, junto a Receita Federal a empresa realmente se encontra inadimplente e por consequência o Sefaz não está recebendo sua parte do Bolo (ICMS). Contudo, a Receita Federal não excluiu meu contribuinte do Simples e nem mesmo notificou de Exclusão. O Sefaz não fez prévio aviso desse bloqueio nem mesmo entrou com cobrança de nenhum débito, até mesmo porque não existem débitos inscritos em Divida Ativa nem mesmo em cobrança (Junto ao Sefaz a CND da empresa é facilmente retirada via Internet). Tenho pesquisado e lido muito sobre o tema a fim de solucionar isto (já que não posso realizar mais parcelamento do Simples Nacional neste ano - não tem parcelamento ativo, mas foi feito desistencia de um), e notei que por diversas decisões em via Mandado de Segurança foi possivel reabilitar a emissão. Mas como também observei tais decisões foram contra o Bloqueio de NFS, lendo as peças e Sentenças também observei que a jurisprudência e ofensa a Constituição podem ser usadas no caso de NFE.
-> Minha dúvida é: Qual seria o melhor caminho para solucionar o problema de meu cliente dada a vasta experiência dos Senhores ? Se estou dentro do Simples Nacional e não tem Débito em cobrança individualizado no Sefaz é inviável parcelar o débito de ICM pois não vejo mecanismo pra isto.
Desde Já Obrigado.