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Emissão NFE / Talão

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:20

Olá Lucas Fabio Catel

Normal. Até porque a Nota Fiscal Eletrônica substitui apenas a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A. Certo?

Mas o por quê da dúvida, afinal?

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LUCAS FABIO CATEL

Lucas Fabio Catel

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:38

Olá Adilson Castro de Queiroz,

É que como estão começando a passar as empresas que tem talão para notas eletrônicas e SAT, fiquei na duvida se quem já emitia NFE podia continuar ou não no talão.
Obrigado pela ajuda.

Grato.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:48

Boa tarde.

Concordo em partes com o colega Adilson. Uma observação importante é quanto ao faturamento da empresa em 2015. Via de regra, se a mesma faturou mais de 100 mil, NÃO poderá emitir NFVC neste ano.
Esta regra você poderá verificar nas Perguntas e respostas do SAT, em especial a pergunta 56.
Sugiro também dar uma olhada na Portaria CAT 147/2012, artigo 27 em diante, para verificar de maneira detalhada as obrigações e exceções a regra geral.

Att.

Att.

Marcos Braga
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:00

Caro Marcos Braga, tudo bem com você?

Não tratei de detalhes sobre Faturamento com o colega Lucas Fabio Catel, exatamente porque a pergunta que ele fez não indicou que o cliente que emite Nota Fiscal Eletrônica, estaria esse obrigado e/ou não queria aderir ao SAT. Inclusive, se você observar, eu logo em seguida a minha resposta, questionei ao mesmo "o por quê da dúvida, afinal?", exatamente com o intuito de ter mais detalhes sobre o questionamento dele.

Mas ao colega Lucas Fabio Catel, indico para que siga a orientação do colega Marcos Braga, nos casos de relação a obrigatoriedade do SAT, principalmente no que tange às vendas a consumidor final.

Se o Contribuinte estiver obrigado ao SAT e não quiser aderir, poderá optar por NF-e ou NFC-e, mas em qualquer escolha, ficará vedado ao uso de talão. Salvo os casos especiais em que o mesmo estiver usando o SAT, poderá utilizar o talões modelo 2, como falta de energia elétrica, por exemplo.

Um abraço a todos.

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