Lucas Fabio Catel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Alguém sabe me informar se uma empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica pode continuar emitindo notas no talão de vendas do consumidor?
Grato.
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Lucas Fabio Catel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Alguém sabe me informar se uma empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica pode continuar emitindo notas no talão de vendas do consumidor?
Grato.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Lucas Fabio Catel
Normal. Até porque a Nota Fiscal Eletrônica substitui apenas a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A. Certo?
Mas o por quê da dúvida, afinal?
Lucas Fabio Catel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Adilson Castro de Queiroz,
É que como estão começando a passar as empresas que tem talão para notas eletrônicas e SAT, fiquei na duvida se quem já emitia NFE podia continuar ou não no talão.
Obrigado pela ajuda.
Grato.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Concordo em partes com o colega Adilson. Uma observação importante é quanto ao faturamento da empresa em 2015. Via de regra, se a mesma faturou mais de 100 mil, NÃO poderá emitir NFVC neste ano.
Esta regra você poderá verificar nas Perguntas e respostas do SAT, em especial a pergunta 56.
Sugiro também dar uma olhada na Portaria CAT 147/2012, artigo 27 em diante, para verificar de maneira detalhada as obrigações e exceções a regra geral.
Att.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalCaro Marcos Braga, tudo bem com você?
Não tratei de detalhes sobre Faturamento com o colega Lucas Fabio Catel, exatamente porque a pergunta que ele fez não indicou que o cliente que emite Nota Fiscal Eletrônica, estaria esse obrigado e/ou não queria aderir ao SAT. Inclusive, se você observar, eu logo em seguida a minha resposta, questionei ao mesmo "o por quê da dúvida, afinal?", exatamente com o intuito de ter mais detalhes sobre o questionamento dele.
Mas ao colega Lucas Fabio Catel, indico para que siga a orientação do colega Marcos Braga, nos casos de relação a obrigatoriedade do SAT, principalmente no que tange às vendas a consumidor final.
Se o Contribuinte estiver obrigado ao SAT e não quiser aderir, poderá optar por NF-e ou NFC-e, mas em qualquer escolha, ficará vedado ao uso de talão. Salvo os casos especiais em que o mesmo estiver usando o SAT, poderá utilizar o talões modelo 2, como falta de energia elétrica, por exemplo.
Um abraço a todos.
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