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Anulação de Frete

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 14:21

Boa tarde.

Eu emiti uma NF informando que o responsável pelo frete era o DESTINATARIO.
A transportadora emitiu o CTR-e com cobrança para o Remetente.
Agora eles estão me cobrando uma Nota Fiscal de Anulação de Frete.

Levando em consideração que quem não se atentou foi a própria transportadora, ela pode fazer esse documento sem que eu tenha que emitir Nota Fiscal?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 15:32

Boa tarde,

já houve a circulação?

o correto, se ainda não tiver ocorrido a circulação e estiver dentro do prazo de 7 dias para cancelamento, a transportadora pode cancelar o Conhecimento.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 15:54

Boa tade,

Certo.

Então como já houve a circulação, deve fazer então a emissão da NFe de Anulação. E observar as particularidades que podem haver no regulamento do seu estado.

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