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Compra de Produtos ST

CAROLINE CRISTINA

Caroline Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 17:06

boa tarde,
estou com a seguinte dúvida:
faço uma empresa Simples Nacional de sp, que fez compra do estado de mg.
o produto em questão é furadeira 3/8 canulada ncm: 8467.21.00 - a empresa vende materiais cirúrgicos e para uso médico.
o produto veio com CFOP 6403 - o fornecedor é simples nacional, não veio st destacada.
o produto é para revenda.

minha dúvida é se no lançamento eu calculo a ST ou não.

alguém pode de Ajudar.

obrigada.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 19:56

Caroline Cristina Uchoa , boa noite !
Em meu entendimento, a ST já foi recolhida pelo fornecedor do seu cliente no ato da compra.
Você apenas irá escriturar a entrada com o CFOP 1.403 e revender no 5.405.

Espero ter ajudado
Abraço.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 21:08

Boa noite Caroline!

Bom...vamos lá....qual a atividade da empresa?
Revenda de Materiais Cirúrgicos e para uso médico? Ou Também Outros tipos de materiais?
Tem que observar para qual destino foi comprado esta furadeira, pois está me parecendo que, se a atividade da empresa for Revenda de Materiais Cirúrgicos e para uso médico, este produto entraria para uso e consumo, logo na escrituração seria 2.407 (Entrada de material para uso e consumo com ST).
Observe a lei que trata do Difal: www.fazenda.sp.gov.br


Se o produto for mesmo para Revenda o CFOP correto é 2.403, pois trata-se de um produto adquirido de outro estado, certo?
Na revenda dentro do estado destes produtos você utilizará o CFOP 5.405.
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.


Observe o fórum sobre o assunto:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/68031/diferencial-de-aliquota/3

---> minha dúvida é se no lançamento eu calculo a ST ou não

Neste caso você terá que consultar a legislação ref. à este produto para saber se existe o protocolo entre estados, mas eu acredito que neste caso não exista pelo CFOP, no qual já foi recolhido anteriormente.

info.fazenda.sp.gov.br

ESPERO QUE TENHA AJUDADO!

ATENCIOSAMENTE,

CIDA



Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:[email protected]
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:08

Caroline Cristina Uchoa

Se a natureza da operação foi 2.403, deveria ter destaque do ICMS-ST sim (se o produto for realmente St no seu estado). Quem vai recolher o ICMS para o seu estado? Se o emitente não destacou, ele não vai fazer o recolhimento, logo a responsabilidade recai sobre a sua empresa. Houve o recolhimento anterior para o estado dele. Assim eu entendo.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:30

Bom dia,

Faço e sigo o mesmo entendimento que a Patricia Fineza , o ST deve ser recolhido para o estado que a mercadoria será "consumida".. se seu fornecedor já recolheu para MG cabe a ele pedir restituição, o que não pode é ficar sem recolher para SP. Se ele não recolheu, a responsabilidade é de quem recebeu.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:34

Patricia Fineza ,
Você tem razão !! Compreendido seu entendimento.

Caroline Cristina Uchoa ,
Dê uma lida no Artigo 313-Z11 a Artigo 313-Z12 RICMS/2000, pois trata do NCM em questão.

Abraço.
Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
CAROLINE CRISTINA

Caroline Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:46

Bom dia,
Eu entendi Micael.
Mas a questão é que essa furadeira é usada para furar crânio humano, sofre adaptação. No caso o artigo trata de furadeira elétrica, fico na dúvida se essa furadeira se encaixa nesse artigo.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:54

Estamos falando da ST a partir do momento em que a mercadoria entra no estado de SP ( Aquisição). Entrou com o NCM 8467.21.00. Se enquadra no quesito MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELTROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS.
Seu fornecedor é SN deverá usar IVA original até onde sei, sobre o IVA ST do NCM em questão CLIQUE AQUI
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Saídas:
Agora se seu cliente utiliza para outros fins ou somente para revenda (Acredito que é o caso do seu cliente) você terá a isenção do ICMS no DAS em conformidade com a partilha do simples nacional.

Revenda 5.405/6.405



Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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