Boa tarde,
A Nota Fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente à venda deverá ser gerada utilizando o CFOP 5929 / 6929 – Quais as peculiaridades da legislação por UF?
CFOP 5.929 – Emissão Simultânea de Nota Fiscal e Cupom Fiscal:
A Nota Fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente à venda deverá ser gerada utilizando o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF).
Esta nota deve ser emitida sem destaque do imposto, zerando os campos:
11 (Valor total da nota fiscal),
12 (Base de Cálculo do ICMS),
13 (Valor do ICMS),
14 (Valor isentos),
15 (Outras) e