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Série de notas fiscais

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:27

Boa tarde!

Fui questionada por um cliente quais seriam as séries corretas para cada tipo de transação na emissão da nota fiscal. Pelo que andei pesquisando não tem uma série específica para cada fato. Ela poderia por ex, colocar série 1 para as entradas; série 2 para as saídas, série 3 para algum outro específico. É isso mesmo? Poderiam me auxiliar?

Obrigada!

Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:19

Olá Simone Matheus

Que tipo de documentos estamos tratando aqui? NF-e?

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Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:44

Olá Adilson, bom dia!

Então, pelo que o cliente me passou são notas eletrônicas sim. E ele emite tb contra nota.

Obrigada!

Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:40

Olá Simone Matheus

Vamos a algumas respostas:

Qual o modelo a ser utilizado e a série no caso da emissão de NF-e?

O modelo da NF-e é o 55. A série abarca a numeração 001 a 999, sendo que as séries de número 890 a 899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa (quando permitida pela SEFAZ); e as séries de número 900 a 999 de uso exclusivo de NF-e emitidas em contingência e autorizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN.

Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?

A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são "1, 1A ou 4".

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

Essa informação acima é de competência Nacional.

O Estado de São Paulo, traz o seguinte:

4. Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?

A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”.

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observado, no Estado de São Paulo, o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (modelo 6).

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#4

Artigo 196 - Relativamente à seriação da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal de Produtor, será observado o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 11, I e II e §§ 1º e 2º, na redação do Ajuste SINIEF-9/97, cláusula primeira, III):

I - a utilização de séries distintas não é obrigatória, exceto no caso de uso concomitante da Nota Fiscal e da Nota Fiscal-Fatura de que trata o § 7º do artigo 127 ou da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal-Fatura de Produtor, de que trata o § 6º do artigo 140;

II - é facultada ao contribuinte a utilização de séries distintas;

III - as séries, quando adotadas, serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de 1 (um), vedada a utilização de subsérie.

Parágrafo único - O romaneio, a que se refere o § 9º do artigo 127, ou o § 13 do artigo 140, terá, se adotado, a mesma série do documento fiscal do qual é parte inseparável.


Diante do Exposto, não vejo problemas na utilização de séries distintas, desde que sigam as orientações da SEFAZ/SP.

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Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 18:28

Boa Noite!!!!

Vou aproveitar esse tópico para sanar uma dúvida que tenho quase certeza da resposta por minhas pesquisas, porém gostaria da confirmação.

Tenho um cliente que ainda utiliza o Talão de Notas Modelo 1 (Venda), porém um amigo chegou informando a ele que estava proibida a emissão de Notas em papel e que ele poderia ter problemas futuros.

Pesquise, vi a legislação e não encontrei nada a respeito, gostaria só que me confirmasse se estou correta e qual base legal posso apresentar para esse meu cliente para que ele fique tranquilo.

Agradeço desde já.

Angela.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 08:02

Olá Angela Rodrigues da Silva

Qual o CNAE ou CNAEs da Empresa?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 09:47

Oi Angela Rodrigues da Silva


5. Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e?

Até a obrigatoriedade de setembro de 2009, a legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.

Se você consultar sobre:

Obrigatoriedade para 2008, e;
Obrigatoriedade para 2009, e;
Obrigatoriedade para 2010, para os contribuintes ainda não abrangidos pelas obrigatoriedades de 2008 ou de 2009. Atenção: caso o contribuinte exerça alguma das atividades listadas nos links “Obrigatoriedade para 2008” ou “Obrigatoriedade para 2009”, ainda que não seja sua atividade principal, e independentemente de seu CNAE, já estará obrigado a partir daquelas datas, e não a partir de 2010, e;
Obrigatoriedade para 2011.

Não encontrará nenhuma obrigatoriedade para a sua atividade ou até mesmo para o seu CNAE.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_II.asp#1

O contribuinte estará obrigado à emissão de NF-e:

- Se estiver enquadrado dentre os itens do anexo I da Portaria CAT 162/2008, ainda que em algum item que não corresponda à sua atividade principal: a obrigatoriedade se inicia a partir dos prazos indicados ou a partir da data abaixo, caso antecipe, voluntariamente, seu credenciamento;


Esse Anexo I, se você observar, faz relação aos Fabricantes.
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

- Se estiver voluntariamente credenciado para emitir NF-e: a obrigatoriedade se inicia a partir do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento ou a partir do início da obrigatoriedade determinada pelo artigo 7° da Portaria CAT 162/2008, se esta ocorrer primeiro.

- A partir de 2010, a obrigatoriedade é definida por CNAE principal ou secundário, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar dos atos constitutivos ou dos cadastros do contribuinte junto ao CNPJ ou SEFAZ, para os contribuintes não abrangidos pelo Anexo I da Portaria CAT 162/2008. Clique aqui para consultar a obrigatoriedade para 2010. Clique aqui para consultar a obrigatoriedade para 2011.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_II.asp#1

Então Angela. Dá uma consultada por meio do site do Sintegra, e veja se o mesmo traz alguma informação sobre a obrigatoriedade da sua empresa.

Acesse: http://www.sintegra.gov.br/

Se não constar nada, você vai ter que pedir esclarecimentos a este seu suposto "amigo". Ou contatar a SEFAZ/SP por meio do Fale Conosco, ou se dirigir diretamente ao Posto Fiscal de sua jurisdição.

Particularmente, não tenho informações claras de que sua empresa esteja obrigada a emissão de NF-e fora de situações especiais.

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Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:43

Adilson, muito obrigada pela atenção.

Só me ajudou a confirmar o que tinha certeza, realmente o meu cliente não está obrigado a emitir NF-e, e o suposto amigo dele com certeza deu informações desnecessárias.

Obrigada!!!!

Angela

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