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Erro na emissão de NFe c/ CFOP 5929

Bruna Cancian de Arruda

Bruna Cancian de Arruda

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:22

Olá,

Emiti um cupom fiscal no dia 15/04/16, no dia 25/05/16 o cliente solicitou a NFE com dados de pessoa física. Ok foi emitida com CFOP 5929. Passado 15 dias o cliente diz que precisa de Nfe em pessoa júridica. Informei que não era possível pois já havia passado o prazo de cancelamento. Mas hoje voltou a minha loja e exije que que eu faça essa alteração.

O que eu posso fazer?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 08:38

Bom Dia,

Por ser Nota de Referência a cupom, não é tributada.
Fica uma operação muito "feia", estranha, mas pode fazer uma anulação desta 5929 emitida primeiro, fazer uma entrada 1949 por exemplo, e emitir outra.

Mas como disse, fica estranha essa operação, e pode ser questionada.

O Cliente deveria perceber que seria para PJ no momento da emissão, ou no momento que passou os dados para fazer a nota.

Que tipo de material que é?
Qualquer coisa ele pode fazer uma entrada própria.

São "ajustes", mas seguindo estritamente a regra, não teria operação. Já foi emitida uma nota referente a um cupom. Simples.

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