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Devolução da Devolução

Darllan Portela

Darllan Portela

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:38

Galera Help.. seguinte essa nota 000019646 é uma devolução de compra (eles compraram de um fornecedor um produto), só que no momento de devolver a nota cadastraram o CNPJ errado. Então eles precisando cancelar, porém ja passou o prazo de 7 dias. Então teria que tentar fazer uma devolução (documento de entrada, tipo devolução), dessa nota (que para ajudar também é uma devolução), precisa ver como fazer para uma devolução de uma nota de devolução. como devo proceder nesse caso Galera???

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:31

Darllan, bom dia
Simples, tire uma nf de entrada com os mesmos dados da nf emitida errada para "matar"a nf de saida, depois tire corretamente a nf de devoluçao.
att
pereira.

Darllan Portela

Darllan Portela

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:03

Bom dia Pereira

Blz meu querido?

Só que sistematicamente, para eu matar a nota que está errada eu tenho que dar entrada com mesmo numero de nota, porem o sistema não deixa utilizar o mesmo numero de nota duas vezes, e como a sefaz iria autorizar o cancelamento se está fora do prazo..

Se eu estiver errado me corrija!

Obrigado por disponibilizar a sua atenção.

Atenciosamente.

Renato Oliveira

Renato Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:18

Provavelmente você utiliza um sistema terceirizado, que apos os 24 dias voce nao consegui mais cancelar, porem e possível sim cancelar(utilizando o sistema gratuito) esta nf-e veja abaixo:

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Quando ocorre este problema com meu cliente, a unica solução que vejo seria o cancelamento.

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:19

Bom dia,


Os procedimentos para estorno de NF-e não cancelada em prazo legal são:



finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Natureza de Operação: Estorno de NF-e não cancelada em prazo legal;


Os dados e o CFOP são os mesmo da nota fiscal de saída. “Modelo anexo”


Emitir nova nota fiscal de devolução com os dados correto.





Att.
Luciano

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