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NFe de Simples Remessa

Paulo Casagrande

Paulo Casagrande

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 22:15

Boa noite,

Estou com a seguinte duvida:

A questão de 1 mês eu emiti uma NFe de Venda para Maceió e até hoje (28/06) os correios não entregaram o produto.

Meu cliente deseja que eu envie novamente o produto pois não pode esperar mais.

Assim sendo, não estou vendendo apenas estou repondo um produto que não foi entregue.

- Para esse caso eu posso emitir um NFe de Simples Remessa?

Fico no aguardo

[]'s
Paulo Casagrande


Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:24

Bom dia, Paulo Casagrande

Se for emitir uma nota de simples remessa, deverá descrever em seus dados adicionais o motivo da remessa, em seu caso, descrever o ocorrido, "mercadoria enviada em reposição pelo motivo de extravio, impostos pagos através da nf nº.... ", coisa desse tipo, sugiro que acione os correios para verificar o que ocorreu, se foi por meio de encomenda registrada, e documentar bem esta operação, registrando boletim de ocorrência ou pegando algum protocolo no Correios do ocorrido.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Paulo Casagrande

Paulo Casagrande

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:12

Adailson Silva.

A mercadoria não voltou para mim e nem foi entregue ao destinatário (pelo menos ainda)

Os correios não admitiram que houve um extravio, se houve vai demorar mais uns 15 dias para fazerem isso.

A questão é que meu cliente não pode mais aguardar os correio, ele precisa do produtos para passar em vistoria dos bombeiros.

---/---

Everton Francisco,

O produto foi postado com registro e seguro.

Minha preocupação é do ponto de vista fiscal.

Uma amiga minha disse:

- Faz outra nota de venda e depois tenta ressarcir o imposto pago anteriormente.

Não quero pagar o imposto 2x, tão pouco quero cometer alguma irregularidade.


[]'s
Paulo

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:01

Paulo Casagrande

Se você fizer uma nota de simples remessa cai naquilo que te falei você tem que "amarrar" ela no outro documento fiscal, e explicar o motivo, os Correios demoram mesmo para admitir extravio, dependendo da forma de postagem de até 45 dias, e para você receber o seguro outra demora considerável, se você fazer outra nota de venda sua operação ficará em duplicidade e o seu cliente não pode fornecer nota de devolução pois não terá recebido a mercadoria. Agora se você fizer a simples remessa e o cliente receber as duas, ele tem que ter ciência que terá que te devolver uma, emitindo documento fiscal de devolução e ter a despesa do frete de devolução por conta dele.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Paulo Casagrande

Paulo Casagrande

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:07

Bom dia a todos...

O meu cliente fez uma recusa e eu emiti um NFe de entrada.

Sou simples nacional!

- Minha duvida, como faço para reaver o valor do imposto já pago?

Por um acaso, seria:

No momento a apuração informar o (valor da vendas) - (o valor das entradas e/ou devoluções), É isso?

A base legal seria essa... Ok?

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.


Att
Paulo Casagrande

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:53

Boa tarde, Paulo Casagrande

Se não me engano no preenchimento da DAS tem um campo que você faz o estorno destes impostos pagos e coloca lá o documento de entrada. Não sou muito familiarizado com empresas do simples, tente verificar isso.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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