Contabilidade 9 de Julho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho uma micro empresa Simples Nacional no estado de São Paulo de semi jóias e preciso mandar minhas peças para meu representante no Espírito Santo. Eu utilizo o correio para enviar minhas peças. Costumava mandar as peças acompanhada com uma NFe de Simples Remessa, pois quando o meu representante fazia a venda, eu tirava e mandava por email a NFe de venda ao cliente. Pois bem, a uns 20 dias, minha mercadoria ficou apreendida na Receita Federal, pois alegaram sonegação fiscal. Me informaram que eu poderia mandar a mercadoria mas com uma nota de venda e o que sobrasse o representante me devolveria via correio com uma nota de devolução. Isso foi feito, mas agora o meu representante me ligou para falar que o contador dele informou que ele não tem inscrição estadual e muito menos NF, ele tem somente a NF de Serviços. Como proceder neste caso? Teria uma outra forma de estar enviando esta mercadoria, sem que aleguem que estou sonegando? Alguém poderia me orientar?