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Crédito ICMS ativo imobilizado-Transferência

Caroline Rettore

Caroline Rettore

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:15

Bom dia!

Em nossa empresa fazemos transferência de ativo imobilizado de uma filial pra outra com CFOP 5152 (saída) e 1552 (entrada).
As nota geram valor de ICMS dependendo do produto. Eu posso fazer o crédito de ICMS no ativo imobilizado dessas notas de transferência de uma filial para outra? Como devo proceder?

Grata,

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:26

Bom Dia,
Caroline

Pode sim, mas tem que ver a regra do regulamento do seu estado.

Aqui em GO, pode fazer a transferência, mas tem regras a seguir e forma diferente de apropriar e a base de cálculo da NFe.

Via de regra, quando ocorrer Transferência Interna, a base de cálculo é valor da aquisição do bem considerando os meses restantes para completar o quadriênio 1/48 avos. Quando ocorrer Transferência Interestadual, a base de cálculo é valor da aquisição do bem, não interferindo a quantidade de meses de uso do bem.

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