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Manifestação do destinatário- Ciência da Operação

Heitor Moraes

Heitor Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:08

Boa tarde Pessoal!

Gostaria de tirar uma dúvida com relação a manifestação do Destinatário das notas fiscais, com o evento de Ciência da Operação.

O manual da receita diz o seguinte:

Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao
seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva
sobre a operação citada.
O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e,
conforme especificado no “Serviço de Download das NF-e Confirmadas”.
O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente
o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo
emitente.
Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão
obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de
Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada


Eu tenho aqui algumas empresas que não são obrigadas a fazer a manifestação, eu gostaria apenas de obter o xml, portanto, utilizaria
esse evento de Ciência da Operação apenas, mas eles dizem que depois de um período determinado, todas as operações com "Ciência da Operação" deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário. Alguém sabe me informar se tem algum problema eu deixar as notas apenas com o evento de ciência da operação e não manifestar elas depois? Obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:38

Boa tarde,
Heitor

A Receita Federal, neste recorte que você apresentou, usou o termo OBRIGATORIAMENTE deve ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.

Não foi um termo facultativo.

Então pode sim dar a ciência das NFe para pegar os XML (pode conseguir sem manifestar caso tenha a chave de acesso, por exemplo) , mas depois deve terminar a operação.

A RFB pensa o seguinte, com esta obrigatoriedade:
Se a empresa está ciente, tem que concluir a operação de alguma forma, ou recebendo a mercadoria (Confirma) ou cancelando a operação.

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