x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 6.903

Notas Fiscais de Assistência Técnica

Alexandre Rodrigues

Alexandre Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 13:44

Olá,

Gostaria se possível, informação a respeito da situação abaixo descrita:

Empresa estabelecida no estado de Minas Gerais, optante pelo regime de débito e crédito, com a atividade de indústria de móveis de madeira.

A empresa realiza atendimento pós-vendas, de reclamações de peças e parte de móveis com problemas.

São atendidas as reclamações, enviando ao cliente as peças ou parte dos móveis. Essas peças ou partes do produto, algumas vezes são fabricadas pela empresa, e outras situações são peças que a indústria compra para fabricar o produto.

A empresa emiti uma nota fiscal de Assistência Técnica com o CFOP 5949/6949, e não gera cobrança para o cliente.

Esses clientes não emitem nota fiscal para enviar a peça defeituosa, muitas vezes a peça esta em um estado tão ruim que não tem como recupera-la, e são peças com valor muito irrisório.

A dúvida é: O CFOP usado esta correto para essa operação, e haverá o destaque do IPI no documento fiscal?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 15:12

Boa tarde.


Após o conserto e havendo partes e peças com defeito substituídas em garantia, estas poderão ser devolvidas ao estabelecimento que concedeu a garantia e por conta de quem a substituição foi realizada. Dessa forma, no caso de devolução da parte ou peça defeituosa substituída ao fabricante ou importador, o estabelecimento que promoveu sua substituição deverá emitir Nota Fiscal, para documentar a remessa, com destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos exigidos pela legislação as seguintes informações:

os dados identificadores da NFE emitida pela empresa de assistência técnica ou da Nota Fiscal de Remessa para Conserto emitida pela empresa remetente, conforme o caso; o preço das peças ou partes novas, usar o CFOP 5.949.
Para efeito da devolução ao fabricante ou importador, a Base de Cálculo (BC) do ICMS é, em ordem de observância:

Desde 01/05/2007, a remessa de peça defeituosa para o fabricante, promovida pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, desde que ocorra em até 30 (trinta) dias depois do vencimento da garantia, está amparada pela isenção do ICMS, conforme artigo 132, Anexo I do RICMS/2000-SP.
Base Legal: Art. 132 do Anexo I do RICMS/2000-SP

Tratando-se, o remetente, de contribuinte do ICMS obrigado a emissão de Nota Fiscal, a empresa de assistência técnica fica dispensada de emissão de NFE. Neste caso, a empresa remetente deverá emitir Nota Fiscal de Remessa para Conserto (CFOP: 5.915 0u 6.915) para acobertar a saída do bem de seu estabelecimento, sendo está escriturada no LRE, ou no Sped-Fiscal, da empresa de assistência técnica.

(6) Após o conserto e na devolução do bem para a empresa remetente, deverá ser emitido Nota Fiscal de Retorno de Conserto e das partes e peças substituídas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: