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Como um atacado simples nacional paga o DIFAL

Paulo Henrique de Souza Vilela

Paulo Henrique de Souza Vilela

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:00

Boa tarde a todos.

Minha dúvida é em relação ao ICMS. No ano de 2016, diversos produtos em Minas Gerais deixaram de ter o ICMS adiantado via Substituição Tributária. Com isso, minha pergunta é a seguinte:

Quando compro de SP com ICMS de 12% para produtos nacionais e 4% para importados, na hora que emito a NFe de venda, sendo Simples Nacional e não aproveitando créditos de ICMS, qual o cálculo que devo fazer?

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