Paulo Henrique de Souza Vilela
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde a todos.
Minha dúvida é em relação ao ICMS. No ano de 2016, diversos produtos em Minas Gerais deixaram de ter o ICMS adiantado via Substituição Tributária. Com isso, minha pergunta é a seguinte:
Quando compro de SP com ICMS de 12% para produtos nacionais e 4% para importados, na hora que emito a NFe de venda, sendo Simples Nacional e não aproveitando créditos de ICMS, qual o cálculo que devo fazer?