A mercadoria sendo retida anteriormente, você coloca nas Informações Adicionais a base legal do Regulamento ICMS do seu estado.
Encontrei no regulamento do seu estado esse artigo 30.
Art. 30. Na operação com mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente, o estabelecimento varejista deve:
III - lançar o documento fiscal mencionado no inciso anterior na coluna "Outras", de "Operações sem Débito do Imposto", do livro Registro de Saídas.
Exemplo:
ICMS COBRADO ANTERIORMENTE, CONFORME ART. XXX RICMS/RJ,
ou NÃO HAVERÁ DESTAQUE DE ICMS CONF. ART. 30 INCISO III, RICMS/RJ
Verificar.
Haverá o destaque caso seja DEVOLUÇÃO.
No caso da Cassia, pelo que entendi, seria uma venda normal, com o cliente dela emitindo a Saída