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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tribuitária

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:35

Bom Dia,
Cássia


Você na Condição de Substituída, não efetua o destaque nas operações internas, visto que o ICMS já foi recolhido.
Permanece com a emissão CFOP 5405 e CST 060.

Abraços

adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:06

Bom dia Cassia

tive o mesmo problema aqui na loja onde trabalho, temos q destacar a base de ST e valor de Icms que consta na NF de compra dessa mercadoria, esse valor as industrias podem utilizar como crédito, não encontrei nada claro sobre qual valor seria o correto, então na dúvida pego a última compra.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:10

A mercadoria sendo retida anteriormente, você coloca nas Informações Adicionais a base legal do Regulamento ICMS do seu estado.

Encontrei no regulamento do seu estado esse artigo 30.

Art. 30. Na operação com mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente, o estabelecimento varejista deve:
III - lançar o documento fiscal mencionado no inciso anterior na coluna "Outras", de "Operações sem Débito do Imposto", do livro Registro de Saídas.


Exemplo:
ICMS COBRADO ANTERIORMENTE, CONFORME ART. XXX RICMS/RJ,
ou NÃO HAVERÁ DESTAQUE DE ICMS CONF. ART. 30 INCISO III, RICMS/RJ


Verificar.



Haverá o destaque caso seja DEVOLUÇÃO.

No caso da Cassia, pelo que entendi, seria uma venda normal, com o cliente dela emitindo a Saída

adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:45

Tem uma resposta sobre um caso parecido ao dela no posto fiscal:
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 157/2011, de 02 de Setembro de 2011.

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:34

Bom dia Wellington. a melhor forma de acompanhar se a mercadoria é sujeita ou não ao regime de st é assinando uma assessoria tributária, é possível verificar também o convênio 92/2015 onde consta a relação de todas as mercadorias sujeitas ao regime de st, porém para saber se o Estado que você vai enviar a mercadoria está sujeito ou não é só pelo RICMS do Estado.

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