
Fabiola
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia a todos,
Já li em alguns fóruns que a data da emissão do documento fiscal é o que determina o faturamento, até mesmo porque o campo "data saída" da mercadoria não é obrigatório...no entanto não consigo encontrar fundamentação legal neste sentido, ou seja, que o que comprova o faturamento da NF-e é a data de emissão do documento. Alguém sabe se há fundamentação para essa situação ?
obrigada
Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.