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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-e data da emissão x data da saída.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:53

Bom dia a todos,

Já li em alguns fóruns que a data da emissão do documento fiscal é o que determina o faturamento, até mesmo porque o campo "data saída" da mercadoria não é obrigatório...no entanto não consigo encontrar fundamentação legal neste sentido, ou seja, que o que comprova o faturamento da NF-e é a data de emissão do documento. Alguém sabe se há fundamentação para essa situação ?

obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:07

Bom Dia,

A emissão da NFe computa no mês, como faturamento, para respeito a COMPETÊNCIA.

Mas o seu efetivo recebimento pode ser em outro mês por exemplo, e fazer parte do Faturamento somente no recebimento (CAIXA).


Então para fins tributários, tem que verificar qual regime que a empresa opta: CAIXA ou COMPETÊNCIA. RECEITA e FATURAMENTO são diferentes.



A data de emissão pode ser 05/07 por exemplo, mas por falha no sistema por exemplo, só vou conseguir emitir a nota 08/07. O meu faturamento é a data que foi TRANSMITIDA a Nota Fiscal. Enquanto ela não for transmitida, ela ainda não "existe".

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:22

...neste sentido você também entende que é a data da emissão do documento (quando digo emissão, me refiro a NF-e já transmitida ao SEFAZ) para as empresas regime de competência ?...mas a informação que eu ainda busco é quanto a existência de fundamentação legal. Aguem conhece fundamentação legal para esse questionamento ? Obrigada


Fabíola Helena de Abreu Rodrigues.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:41

Bom Dia,

Creio que não terá fundamentação específica e clara nesse ponto que precisa.

Tem os princípios contábeis, que considera competência. A receita deve ser reconhecida no momento da transação em conta de Receita Bruta de Vendas.

As normas gerais de cada imposto, que para efeito de tributação considera o recebimento, ou a saída da mercadoria, ou a emissão da NFe.

Na Lei 6.404/76, no Art. 187, que compõe o resultado do período:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;

Por exemplo, temos também Solução de Consulta RFB 08, de 07.01.2009. Que trata do Faturamento de Vendas Futuras.


Acho que pode ficar claro. Quando emite uma nota fiscal, já faturou. Ocorreu o faturamento. É a emissão da Nota Fiscal.
Para fins de tributação ou reconhecimento da receita, que deve-se atentar as particularidades de cada caso.

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