
Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1 , Analistarespostas 7
acessos 815
Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaMalony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalDeixa eu te fazer uma pergunta, qual é o estado da empresa?
Natália, olha abaixo:
ICMS
Confaz prorroga o prazo de entrega da DeSTDA para agosto/2016
Na última reunião do Confaz, realizada em 8-4-2016, foi aprovada a prorrogação do prazo de entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) relativas aos meses de janeiro a junho/2016, que poderão ser entregues até 20-8-2016.
As recentes deliberações do Confaz, que além da prorrogação da DeSTDA, tratam entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, parcelamentos de débitos, regimes especiais e substituição tributária, foram aprovadas pelos Ajustes Sinief 6 e 7; Convênios ICMS 19 a 35; e Protocolos ICMS 10 a 23, todos de 8-4-2016, publicados no DO-U de hoje, 13-4-2016.
Apesar de já ter a orientação, o programa ainda não está funcionando 100%, existem alguns "bugs" ainda. Eu estou no aguardo para vê se eles vão lançar alguma atualização ou publicar mais alguma coisa referente a DeSTDA.
Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBom dia, Malony a empresa é do estado de SP.
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalNatália Fogaça
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaEstou fazendo retroativa, é ICMS/ST.
É assim, a empresa compra a mercadoria, o imposto não vem destacado na nota fiscal, porém o fornecedor gera uma guia de ICMS/ST para a empresa pagar....
Gostaria de saber como vou lançar esse ICMS/ST na DeSTDA?
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalICMS ST Operação Subsequente: É quando a ST é destacada, porém, passa por toda a cadeia. O industrial é responsável pelo recolhimento, logo no inicio da cadeia.
ICMS ST Operação Antecedentes: Acontece quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação praticada pelo alienante ou remetente, ficar atribuída ao adquirente ou destinatário da mercadoria.
Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaMuito obrigada Malony, você me ajudou muito!
Elizabeth
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Estou com dúvidas no preenchimento da DeSTDA.
Não localizamos campo para preencher Diferencial de Alíquota - Revenda- localizamos apenas Ativo Fixo e Uso e Consumo. Devemos entender que não há obrigação de preenchimento de Diferencial de Alíquota para revenda?
Desde de já agradeço a atenção.
Elizabeth
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade